Acordo Coletivo
Registro MTE MG002824/2026 · Solicitação MR042369/2026 · registrado em 11/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários ,EXCETO a categoria dos Trabalhadores em Transportes rodoviários, com exceção daqueles em atividades no Transportes de passageiros, no município de Iturama, estado de Minas Gerais , com abrangência territorial em Cachoeira Dourada/MG, Campina Verde/MG, Canápolis/MG, Capinópolis/MG, Centralina/MG, Comendador Gomes/MG, Fronteira/MG, Frutal/MG, Gurinhatã/MG, Ipiaçu/MG, Itapagipe/MG, Ituiutaba/MG, Iturama/MG, Planura/MG, Prata/MG, Santa Vitória/MG e São Francisco de Sales/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários ,EXCETO a categoria dos Trabalhadores em Transportes rodoviários, com exceção daqueles em atividades no Transportes de passageiros, no município de Iturama, estado de Minas Gerais , com abrangência territorial em Cachoeira Dourada/MG, Campina Verde/MG, Canápolis/MG, Capinópolis/MG, Centralina/MG, Comendador Gomes/MG, Fronteira/MG, Frutal/MG, Gurinhatã/MG, Ipiaçu/MG, Itapagipe/MG, Ituiutaba/MG, Iturama/MG, Planura/MG, Prata/MG, Santa Vitória/MG e São Francisco de Sales/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS SALÁRIOS
Motoristas Intermunicipais e Interestaduais: R$ 2.930,19 (Dois mil, novecentos e trinta reais e dezenove centavos), a partir de 1º de maio de 2026. Motoristas de Fretamento: R$ 2.747,04 (Dois mil, setecentos e quarenta e sete reais e quatro centavos), a partir de 1º de maio de 2026. Parágrafo Único: O aumento salarial será realizado em maio de 2026, e as diferenças serão pagas em cartão alimentação no dia 20 do mês de junho e julho de 2026. DEMAIS EMPREGADOS Aumento linear a partir de 1º de maio de 2026, na ordem de 4% (quatro por cento), inclusive para os empregados do setor de encomendas e cargas, abrangidas pelo setor rodoviário. Os reajustes concedidos não se aplicam aos empregados que recebem salário mínimo. Parágrafo Primeiro: O pagamento das diferenças dos salários dos demais empregados obedecerá ao mesmo critério de pagamento aplicado aos motoristas. Parágrafo Segundo: O Sindicato representante da categoria profissional, ora acordante, com o reajuste convencionado na Cláusula 3ª (terceira) e seus parágrafos em face de livre negociação, reconhece e considera cumpridas todas as determinações legais, pertinentes a correção salarial, não havendo mais que se falar em defasagens ou perdas salariais pretéritas. Remuneração DSR
CLÁUSULA QUARTA - ADICIONAL DE REPOUSO (D.S.R.)
Os repousos trabalhados, não compensados com folga em outro dia, serão pagos como trabalho extraordinário, com acréscimo de 100% (cem por cento). Parágrafo Único: Face à natureza da atividade, os feriados trabalhados, sem outro dia de folga compensatória, serão pagos como um dia de serviço normal.
CLÁUSULA QUINTA - CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA
A Empresa acordante, na condição de simples intermediária, descontará mensalmente de todos os trabalhadores sindicalizados e aquele que não se opuser, considerando que todos tiveram voz e voto na assembleia que estabeleceu tal contribuição, assim como todos são beneficiados pela representação sindical, a título de contribuição para custeio do sistema confederativo, a importância de 1% (um por cento) sobre os seus salários nominais, conforme deliberação da assembleia geral extraordinária da categoria, com exceção dos profissionais que pertençam aos conselhos profissionais regulamentados. As referidas importâncias deveram ser recolhidas em guias próprias, fornecidas pelo sindicato profissional, juntamente com a lista de nomes que sofreram tais descontos e os valores descontados, até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao desconto. Parágrafo Primeiro: A verba descrita no caput acima será distribuída no sistema confederativo na forma fixada pela Assembleia Geral: 80% (oitenta por cento) para o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Uberlândia; 15% (quinze por cento) para a Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado de Minas Gerais-FETTROMINAS, e 5% (cinco por cento) para a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres – CNTTT. Parágrafo Segundo: Do Direito de Oposição . Fica assegurado o direito de oposição aos trabalhadores não associados da entidade sindical profissional, mediante simples declaração feita ao Sindicato Profissional , que deverá ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da assinatura deste instrumento.
Mais 28 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA NONA - PLANO DE SAÚDE/ ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRATAÇÃO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - - HOMOLOGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESTABILIDADE APÓS MATRIMÔNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - - CURSOS E REUNIÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - - ESTABILIDADE AO ACIDENTADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DE EMPREGO AO APOSENTADO
- e mais 16…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.