Convenção Coletiva
Registro MTE MG001660/2026 · Solicitação MR025629/2026 · registrado em 13/05/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) econômica e profissional do comércio varejista de produtos de supermercados e hipermercados , com abrangência territorial em Alfenas/MG, Areado/MG, Baependi/MG, Boa Esperança/MG, Cambuquira/MG, Campanha/MG, Campo do Meio/MG, Campos Gerais/MG, Carmo da Cachoeira/MG, Caxambu/MG, Coqueiral/MG, Elói Mendes/MG, Lambari/MG, Machado/MG, Monsenhor Paulo/MG, Paraguaçu/MG, Santana da Vargem/MG, São Gonçalo do Sapucaí/MG e Três Pontas/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) econômica e profissional do comércio varejista de produtos de supermercados e hipermercados , com abrangência territorial em Alfenas/MG, Areado/MG, Baependi/MG, Boa Esperança/MG, Cambuquira/MG, Campanha/MG, Campo do Meio/MG, Campos Gerais/MG, Carmo da Cachoeira/MG, Caxambu/MG, Coqueiral/MG, Elói Mendes/MG, Lambari/MG, Machado/MG, Monsenhor Paulo/MG, Paraguaçu/MG, Santana da Vargem/MG, São Gonçalo do Sapucaí/MG e Três Pontas/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DA CATEGORIA
As partes ajustaram que o menor salário a ser pago à categoria profissional e de ingresso, a partir de 1º de janeiro de 2026 , será de R$1.735,76 (hum mil, setecentos e trinta e cinco reais e setenta e seis centavos) .
CLÁUSULA QUARTA - GARANTIA MÍNIMA
Aos denominados comissionistas puros, isto é, aos que percebem somente salário à base de comissões, fica concedida uma garantia mínima mensal no valor de R$1. 791,26 (hum mil, setecentos e noventa e um reais e vinte e seis centavos) . Aos denominados comissionistas mistos, isto é, os que percebem parte fixa mais comissões, fica concedida uma garantia mínima mensal no valor de R$1.735,76 (hum mil, setecentos e trinta e cinco reais e setenta e seis centavos).
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
As empresas representadas pela Entidade Patronal concederão aos trabalhadores representados pela Entidade Laboral, no dia 1º de janeiro de 2026 , reajuste salarial a incidir sobre os salários vigentes no mês de aplicação do índice de proporcionalidade a seguir: MÊS DE ADMISSÃO ÍNDICE FATOR DE MULTIPLICAÇÃO Até janeiro/2025 6,79% 1,0679 Fevereiro/2025 6,21% 1,0621 Março/2025 5,63% 1,0563 Abril/2025 5,05% 1,0505 Maio/2025 4,48% 1,0448 Junho/2025 3,91% 1,0391 Julho/2025 3,34% 1,0334 Agosto/2025 2,78% 1,0278 Setembro/2025 2,21% 1,0221 Outubro/2025 1,66% 1,0166 Novembro/2025 1,10% 1,0110 Dezembro/2025 0,55% 1,0055 PARÁGRAFO PRIMEIRO Na aplicação dos índices acima já se acham automaticamente compensados os aumentos espontâneos e/ou antecipações salariais concedidos no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 . PARÁGRAFO SEGUNDO Não poderão ser deduzidos os aumentos decorrentes de término de aprendizagem, promoção, por merecimento e antiguidade, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade, bem assim de equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.
Mais 32 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO MISTO – APLICAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PISOS E REAJUSTE – DATA DE APLICAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - ENVELOPE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - MENOR SALÁRIO NA FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - RECEBIMENTO DE CHEQUES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CÁLCULO DE FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E RESCISÃO DO COMIS…
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - QUEBRA-DE-CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRÊMIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMUNICAÇÃO DISPENSA
- e mais 20…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.