Convenção Coletiva
Registro MTE MG001655/2026 · Solicitação MR016662/2026 · registrado em 13/05/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional dos empregados de condomínios, de edifícios comerciais, residenciais ou mistos, shopping center, galerias, empregados de empresas administradoras de condomínios e imóveis, conservação de elevadores, inclusive os empregados em serviços administrativos das referidas empresas e dos cabineiros (ascensoristas), independentemente do cargo ou função que ocupem, exceto os de categorias diferenciadas por lei" e "Econômica dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos, Horizontais e Verticais" , com abrangência territorial em Amparo do Serra/MG, Araponga/MG, Cajuri/MG, Canaã/MG, Coimbra/MG, Ervália/MG, Guaraciaba/MG, Guiricema/MG, Paula Cândido/MG, Pedra do Anta/MG, Raul Soares/MG, São Miguel do Anta/MG, São Pedro dos Ferros/MG e Teixeiras/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional dos empregados de condomínios, de edifícios comerciais, residenciais ou mistos, shopping center, galerias, empregados de empresas administradoras de condomínios e imóveis, conservação de elevadores, inclusive os empregados em serviços administrativos das referidas empresas e dos cabineiros (ascensoristas), independentemente do cargo ou função que ocupem, exceto os de categorias diferenciadas por lei" e "Econômica dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos, Horizontais e Verticais" , com abrangência territorial em Amparo do Serra/MG, Araponga/MG, Cajuri/MG, Canaã/MG, Coimbra/MG, Ervália/MG, Guaraciaba/MG, Guiricema/MG, Paula Cândido/MG, Pedra do Anta/MG, Raul Soares/MG, São Miguel do Anta/MG, São Pedro dos Ferros/MG e Teixeiras/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
A partir de 1º de janeiro de 2026, nenhum integrante da categoria profissional não poderá receber salário inferior aos pisos abaixo especificados: A PISO SALARIAL MÍNIMO R$ 1.699,60 B FAXINEIRA ou SERVENTE R$ 1.699,60 C ASCENSORISTA R$ 1.699,60 D GARAGISTA OU GARÇOM R$ 1.747,23 E PORTEIRO ou VIGIA R$ 1.779,00 F ZELADOR ou ENCARREGADO R$ 1.937,85 G MANOBRISTA R$ 1.906,09 H AUXILIAR DE ESCRITÓRIO R$ 1.747,23 I FISCAL DE PATRIMÔNIO R$ 1.906,09 J MENSAGEIRO, CAMAREIRA (O) OU COPEIRA (O) R$ 1.699,60 K RECEPCIONISTA OU ATENDENTE R$ 1.779,00
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os salários da categoria profissional, em 1º de janeiro de 2026 , data-base da categoria, serão corrigidos e pagos com base no salário do mês de janeiro de 2025, pelos seguintes índices : 7,51% (sete virgula cinquenta e um por cento) para quem ganha até R$ 7.000,00 (sete mil reais); 6,5% (seis virgula cinco por cento) para aqueles que ganham acima de R$ 7.000,00 (sete mil reais). O reajuste poderá ser proporcional a data de admissão.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
O salário do substituto eventual será idêntico ao do empregado substituído enquanto perdurar a substituição.
Mais 41 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DIFERENÇAS SALARIAIS E DE BENEFÍCIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - CBO - PORTEIROS, VIGIAS DE EDIFÍCIO
- CLÁUSULA NONA - TRABALHO NA FOLGA E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ABONO POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REUNIÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIA DO TRABALHADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR - PAF
- e mais 29…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.