Acordo Coletivo

Registro MTE MG001645/2026 · Solicitação MR005052/2026 · registrado em 13/05/2026

Vigente Reajuste 6,50% 12 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias da alimentação , com abrangência territorial em Arcos/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias da alimentação , com abrangência territorial em Arcos/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO

Salário ingresso de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais), para os primeiros 90 (noventa) dias, após este período o Piso Salarial será de acordo com Plano de Cargos e Salários praticados pela empresa.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Sobre os salários mensais vigentes em 31 de dezembro de 2025 será aplicado um reajuste de 6,5% (seis vírgula cinco por cento) para todas as categorias da Empresa. Parágrafo único: Serão deduzidas as antecipações espontâneas ou legais, concedidas no período, à exceção das previstas no inciso XII, da IN nº 4 do TST.

CLÁUSULA QUINTA - HORA EXTRA

As horas extraordinárias serão remuneradas da seguinte forma: a) As horas extras trabalhadas em dias úteis serão remuneradas com acréscimo de 50% (cinquenta por cento), sobre o valor da hora normal. b) Eventualmente, quando estritamente necessária a realização de horas extras em domingos, estas serão remuneradas com acréscimo de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal.

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AJUDA ALIMENTAÇÃO E PRÊMIO DE ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA NONA - FECHAMENTO DE PONTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.