Acordo Coletivo
Registro MTE MG001645/2026 · Solicitação MR005052/2026 · registrado em 13/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias da alimentação , com abrangência territorial em Arcos/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias da alimentação , com abrangência territorial em Arcos/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO
Salário ingresso de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais), para os primeiros 90 (noventa) dias, após este período o Piso Salarial será de acordo com Plano de Cargos e Salários praticados pela empresa.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Sobre os salários mensais vigentes em 31 de dezembro de 2025 será aplicado um reajuste de 6,5% (seis vírgula cinco por cento) para todas as categorias da Empresa. Parágrafo único: Serão deduzidas as antecipações espontâneas ou legais, concedidas no período, à exceção das previstas no inciso XII, da IN nº 4 do TST.
CLÁUSULA QUINTA - HORA EXTRA
As horas extraordinárias serão remuneradas da seguinte forma: a) As horas extras trabalhadas em dias úteis serão remuneradas com acréscimo de 50% (cinquenta por cento), sobre o valor da hora normal. b) Eventualmente, quando estritamente necessária a realização de horas extras em domingos, estas serão remuneradas com acréscimo de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal.
Mais 7 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA SÉTIMA - AJUDA ALIMENTAÇÃO E PRÊMIO DE ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA NONA - FECHAMENTO DE PONTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.