Acordo Coletivo

Registro MTE MG002822/2026 · Solicitação MR050222/2026 · registrado em 11/08/2026

Vigente 47 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários ,EXCETO a categoria dos Trabalhadores em Transportes rodoviários, com exceção daqueles em atividades no Transportes de passageiros, no município de Iturama, estado de Minas Gerais , com abrangência territorial em Cachoeira Dourada/MG, Campina Verde/MG, Canápolis/MG, Capinópolis/MG, Centralina/MG, Comendador Gomes/MG, Fronteira/MG, Frutal/MG, Gurinhatã/MG, Ipiaçu/MG, Itapagipe/MG, Ituiutaba/MG, Iturama/MG, Planura/MG, Prata/MG, Santa Vitória/MG e São Francisco de Sales/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários ,EXCETO a categoria dos Trabalhadores em Transportes rodoviários, com exceção daqueles em atividades no Transportes de passageiros, no município de Iturama, estado de Minas Gerais , com abrangência territorial em Cachoeira Dourada/MG, Campina Verde/MG, Canápolis/MG, Capinópolis/MG, Centralina/MG, Comendador Gomes/MG, Fronteira/MG, Frutal/MG, Gurinhatã/MG, Ipiaçu/MG, Itapagipe/MG, Ituiutaba/MG, Iturama/MG, Planura/MG, Prata/MG, Santa Vitória/MG e São Francisco de Sales/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO

As partes signatárias elegem os seguintes salariais para as funções adiante mencionadas , a partir de 01 de maio de 2026, constituindo-se o valor minimo mensal , ou seu equivalente por hora , a pagar para o exercente da função . I - Motoristas : executores de serviços de transportes é de R$ 2.352,00 II- AUXILIAR : R$ 1.702,05 III- Serviços Gerais : R$ 1.702,05 IV- Lavador : R$ 1.702,05 V- - Porteiro : R$ 1.702,05 VI- Mecânico : R$ 2.087,32 VII - Tec. Seg. Do Trabalho : R$ 2.231,84 Parágrafo Primeiro : Os valores acima consignados são relativos a jornadas semanais de 44 horas normais . Nas extensões das jornadas de trabalho , a remuneração observará os cômputos das horas extras conforme a cláusula inerente as horas extras . As horas noturnas de 52 minutos e 30 segundos terão seus adicionais calculados na forma da lei . Parágrafo Segundo : A duração normal da jornada de trabalho é de 08 horas diárias e 44 horas semanais , ou 7 ( sete ) horas e 20 ( vinte ) minutos diários , independente da existências de turnos ininterruptos de revezamento , não se aplicando , portanto o disposto no art.7º , inciso XIV da Constituição Federal .

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

As partes acordam que os valores dos salários previstos na cláusula terceira supra serão válidos a partir de 01 de maio de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - DIA DE PAGAMENTO

O pagamento do salário deverá ser feito até o quinto dia útil de cada mês subsequente ao vencido , incorrendo a empresa infratora em multa de um vigésimo de salário minimo por dia de atraso , a favor de cada funcionário prejudicado .

Mais 42 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALARIO POR VIAGEM
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS NOS SALARIOS
  • CLÁUSULA NONA - - DESCONTOS DECORRENTES DE MULTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO ATRAVÉS DE BANCO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALIMENTAÇÃO /HOSPEDAGEM E AJUDA DE CUSTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO CONDUÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • e mais 30…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.