Acordo Coletivo
Registro MTE MG001642/2026 · Solicitação MR014082/2026 · registrado em 13/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Têxtil, Fiação e Tecelagem , com abrangência territorial em Itaúna/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Têxtil, Fiação e Tecelagem , com abrangência territorial em Itaúna/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Nenhum empregado com mais de 90 (noventa) dias de serviço na empresa acordante, perceberá salário inferior a R$ 1.530,00 (um mil, quinhentos e trintareais), correspondente a uma jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa corrigirá os salários de todos os seus empregados representados pelo Sindicato Profissional, desde 01/05/2025, com o percentual de 7% (sete por cento) sobre os salários vigentes em 31/12/2024, quando naquela época inferiores a 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais) e também sobre os demais salários vigentes em 30/04/2025.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTOS
A empresa adiantará em forma de vale, o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do salário do funcionário, até o dia 20 (vinte) de cada mês.
Mais 24 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - CONVÊNIOS
- CLÁUSULA OITAVA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
- CLÁUSULA NONA - PAT - REFEIÇÃO-CONVÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DEFICIENTE FÍSICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PROMOÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIA DE EMPREGO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO - INÍCIO COM ATRASO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ATENDENTES DE CALL CENTER
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EMPREGADOS LOTADOS NO DEPARTAMENTO SEGURANÇA DO TRABALHO-JORNAD…
- e mais 12…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.