Acordo Coletivo

Registro MTE MG001642/2026 · Solicitação MR014082/2026 · registrado em 13/05/2026

Vigência encerrada Reajuste 7,00% 29 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Têxtil, Fiação e Tecelagem , com abrangência territorial em Itaúna/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Têxtil, Fiação e Tecelagem , com abrangência territorial em Itaúna/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Nenhum empregado com mais de 90 (noventa) dias de serviço na empresa acordante, perceberá salário inferior a R$ 1.530,00 (um mil, quinhentos e trintareais), correspondente a uma jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa corrigirá os salários de todos os seus empregados representados pelo Sindicato Profissional, desde 01/05/2025, com o percentual de 7% (sete por cento) sobre os salários vigentes em 31/12/2024, quando naquela época inferiores a 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais) e também sobre os demais salários vigentes em 30/04/2025.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTOS

A empresa adiantará em forma de vale, o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do salário do funcionário, até o dia 20 (vinte) de cada mês.

Mais 24 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CONVÊNIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
  • CLÁUSULA NONA - PAT - REFEIÇÃO-CONVÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DEFICIENTE FÍSICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PROMOÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIA DE EMPREGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO - INÍCIO COM ATRASO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ATENDENTES DE CALL CENTER
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EMPREGADOS LOTADOS NO DEPARTAMENTO SEGURANÇA DO TRABALHO-JORNAD…
  • e mais 12…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.