Acordo Coletivo
Registro MTE MG001634/2026 · Solicitação MR009647/2026 · registrado em 13/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Alimentação , com abrangência territorial em Poços de Caldas/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Alimentação , com abrangência territorial em Poços de Caldas/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
A partir de 01 de fevereiro de 2026, nenhum empregado poderá receber menos que o correspondente à R$1.929,50 (um mil novecentos e vinte nove reais e cinquenta centavos). Parágrafo Único - Este salário será respeitado também como piso de ingresso. Exclui-se da abrangência desta cláusula os jovens aprendizes e estagiários, na forma da lei.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL E AUMENTO REAL/PRODUTIVIDADE
Os salários vigentes em Janeiro/2026 serão reajustados em 01/02/2026 em 4% (quatro por cento). Parágrafo Único : Os demitidos no mês de Fevereiro de 2026, receberão rescisão complementar sobre o reajuste.
CLÁUSULA QUINTA - VALE ADIANTAMENTO SALARIAL
A empresa concederá a todos os funcionários um adiantamento salarial de 40% (quarenta por cento) do valor do salário mensal, a ser pago no dia 15 (quinze) de cada mês, ressalvada a manutenção de condições mais benéficas, ao trabalhador, anteriormente existente na Empresa. Parágrafo primeiro : caso o dia 15 coincida com sábados, domingos e feriados, o pagamento será efetuado no 1º (primeiro) dia útil anterior Parágrafo segundo : a data do pagamento do adiantamento salarial poderá ser alterada, desde que haja acordo coletivo com a respectiva entidade sindical representativa dos trabalhadores. Parágrafo terceiro : a empresa poderá descontar do adiantamento salarial pago no dia 15 de cada mês, as insuficiências de saldo dos meses anteriores.
Mais 30 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL PELO TRABALHO NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO/ACIDENTE PESSOAIS E COLETIVOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO EXPERIENCIA
- e mais 18…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.