Acordo Coletivo

Registro MTE MG001634/2026 · Solicitação MR009647/2026 · registrado em 13/05/2026

Vigente Reajuste 4,00% 35 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Alimentação , com abrangência territorial em Poços de Caldas/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Alimentação , com abrangência territorial em Poços de Caldas/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

A partir de 01 de fevereiro de 2026, nenhum empregado poderá receber menos que o correspondente à R$1.929,50 (um mil novecentos e vinte nove reais e cinquenta centavos). Parágrafo Único - Este salário será respeitado também como piso de ingresso. Exclui-se da abrangência desta cláusula os jovens aprendizes e estagiários, na forma da lei.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL E AUMENTO REAL/PRODUTIVIDADE

Os salários vigentes em Janeiro/2026 serão reajustados em 01/02/2026 em 4% (quatro por cento). Parágrafo Único : Os demitidos no mês de Fevereiro de 2026, receberão rescisão complementar sobre o reajuste.

CLÁUSULA QUINTA - VALE ADIANTAMENTO SALARIAL

A empresa concederá a todos os funcionários um adiantamento salarial de 40% (quarenta por cento) do valor do salário mensal, a ser pago no dia 15 (quinze) de cada mês, ressalvada a manutenção de condições mais benéficas, ao trabalhador, anteriormente existente na Empresa. Parágrafo primeiro : caso o dia 15 coincida com sábados, domingos e feriados, o pagamento será efetuado no 1º (primeiro) dia útil anterior Parágrafo segundo : a data do pagamento do adiantamento salarial poderá ser alterada, desde que haja acordo coletivo com a respectiva entidade sindical representativa dos trabalhadores. Parágrafo terceiro : a empresa poderá descontar do adiantamento salarial pago no dia 15 de cada mês, as insuficiências de saldo dos meses anteriores.

Mais 30 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL PELO TRABALHO NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO/ACIDENTE PESSOAIS E COLETIVOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO EXPERIENCIA
  • e mais 18…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.