Convenção Coletiva
Registro MTE MG001629/2026 · Solicitação MR020882/2026 · registrado em 13/05/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) INDÚSTRIAS DE CALÇADOS, CONFECÇÕES DE ROUPAS, ESTAMPARIA E SIMILARES , com abrangência territorial em Nova Serrana/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) INDÚSTRIAS DE CALÇADOS, CONFECÇÕES DE ROUPAS, ESTAMPARIA E SIMILARES , com abrangência territorial em Nova Serrana/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1º de março de 2026, fica assegurado aos empregados da categoria profissional convenente o direito à percepção de salário mensal não inferior a R$ 1.650,00 (um mil seiscentos e cinquenta reais) . Parágrafo Primeiro – Fará jus ao piso salarial previsto nesta CLÁUSULA, o empregado que comprovar através de anotações em sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), que labora no setor calçadista por período igual ou superior a 03 (três) meses. Parágrafo Segundo – Não obstante a experiência e especialização comprovadas na CTPS, o empregado poderá ser admitido por um período experimental, com prazo máximo de 90 (noventa) dias e com salário inferior ao previsto nesta CLÁUSULA, não sendo inferior ao salário mínimo federal vigente. Parágrafo Terceiro – Decorrido o período de experiência, o salário do empregado deverá ser imediatamente adequado. Parágrafo Quarto – O salário previsto nesta CLÁUSULA não se aplica para quem trabalha por peça, tarefa ou diarista.
CLÁUSULA QUARTA - CLASSIFICAÇÃO DE FUNÇÕES
As empresas classificarão as funções dos empregados em grupos distintos com os respectivos salários: GRUPO A – Ajudante e Auxiliar Linha de Produção: R$ 1.650,00 (um mil seiscentos e cinquenta reais) . GRUPO B – Auxiliar administrativo, Coladeira, Aparadeira, Conferente, Passador de Cola e Almoxarife: R$ 1.720,00 (um mil setecentos e vinte reais). GRUPO C – Cortador, Pespontador, Montador, Overloquista, Costureira, Estampador, Impressor Serigráfico, Desenhista, Bordador e Responsável por Setor Administrativo: R$ 2.050,00 (dois mil e cinquenta reais) . GRUPO D – Operador de Injetora e Encarregado: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) . Cada empregado será enquadrado no grupo de acordo com sua especialização, através da classificação de funções da própria empresa. Os demais empregados terão um reajuste de 5% (cinco inteiros por cento) , sobre o valor do salário percebido no mês de fevereiro de 2026. Os reajustes salariais feito antecipadamente durante o período da vigência da convenção, poderão ser compensados. Exceto se o motivo for mudança de função.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO PRODUÇÃO OU TAREFA – TAREFEIROS
O aumento concedido para os tarefeiros será calculado sobre o preço/peça ou tarefa de acordo com os percentuais, limites e condições dos reajustes salariais constantes estabelecidos na CLÁUSULA QUARTA ou seja, reajuste de 5% (cinco inteiros por cento) .
Mais 47 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - MULTA ESPECIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - MULTA POR ATRASO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - EMPREGADO ESTUDANTE – HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - TRIÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - LIMPEZA DE BANHEIROS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO MORTE / FUNERAL
- e mais 35…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.