Acordo Coletivo

Registro MTE MG001627/2026 · Solicitação MR016778/2026 · registrado em 13/05/2026

Vigente 16 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comercio , com abrangência territorial em Formiga/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comercio , com abrangência territorial em Formiga/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO

Fica autorizado o trabalho, em carater excepcional, dos empregados da E mpresa acima identificada, no ambito da referida loja, exclusivamente nos dias de domingos : Em janeiro 2026 ; 04/01/2026,11/01/2026,18/01/2026,25/01/2026 Todos os domingos do mes de janeiro, terão a carga horária de 06:00h (seis horas) estabelecida de 08:00h às 14:00h. Em fevereiro 2026; 01/02/2026,08/02/2026,15/02/2026,22/02/2026 Todos os domingos do mes de fevereiro, terão a carga horária de 06:00h (seis horas) estabelecida de 08:00h às 14:00. Em março 2026; 01/03/2026,08/03/2026,15/03/2026,22/03/2026,29/03/2026 Todos os domingos do mes de março, terão a carga horária de 06:00h (seis horas) estabelecida de 00:08h às 00:14h. Em abril 2026; 05/04/2026,12/04/2026,19/04/2026,26/04/2026 Todos os domingos do mes de abril, terão a carga horária de 06:00h (seis horas) estabelecida de 08:00h às 14:00h Em maio 2026; 03/05/2026,10/05/2026,17/05/2026,24/05/2026, 31/05/2026 Todos os domingos do mes de maio, terão a carga horária de 06:00h (seis horas) estabelecida de 08:00h às 14:00h; Em junho 2026 ; 07/06/2026,14/06/2026,21/06/2026,28/06/2026 Todos os domingos do mes de junho, terão a carga horária de 06:00h (seis horas) estabelecida de 08:00h às 14:00h Em julho de 2026 05/07/2026,12/07/2026,19/07/2026,26/07/2026 Todos os domingos do mes de julho, terão a carga horária de 06:00h (seis horas) estabelecida de 08:00h às 14:00h Em agosto 2026 02/08/2026,09//08/2026,16/08/2026, 23/08/2026 e 30/08/2026: Todos os domingos do mes de agosto, terão a carga horária de 06:00h (seis horas) estabelecida de 08:00h às 14:00h; Em setembro 2026: 06/09/2026, 13/09/2026,20/09/2026e 27/09/2026 Todos os domingos do mes de setembro, terão a carga horária de 06:00h (seis horas) estabelecida de 08:00 às 14:00h; Em outubro 2026: 04/10/2026,11/10/2026,18/10/2026,25/10/2026 Todos os domingos do mes de outubro, terão a carga horária de 06:00h (seis horas) estabelecida de 08:00h às14:00h; Em novembro 2026: 01/11/2026,08/11/2026,22/11/2026 e 29/11/2026: Todos os domingos do mes de novembro, terão a carga horária de 06:00h (seis horas) estabelecida de 08:00h às 14:00h; No domingo do dia 15 de novembro, feriado nacional é vedado à Empresa , o trabalho de acordo com a Lei nº 11.603 de 05 de dezembro de 2007, em seu artigo 2º ; Em dezembro 2026: 06/12/2026,13/12/2026,20/12/2026 e 27/12/2026: O domingos do dia 27 do mes de dezembro, terá a carga horária de 06:00h (seis horas) estabelecida de 08:00h às 14:00h. Os empregados que trabalharem nestas datas farão jus ao pagamento de um abono em dinheiro a ser feito,nos meses da prestação da mão de obra, abrangidos pelo presente Acordo no valor de R$ 130,00 ( cento e trinta reais), para cada domingo trabalhado . Valor este que devera ser lançado na folha de pagamento no mês da prestação da mão de obra. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O referido abono será devido ainda aos empregados que auferem comissão oriunda das vendas por eles realizadas. PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica garantido ainda aos empregados o pagamento integral dos meses do ano de 2026, bem como devera integrar na base de cálculo do reflexo de verbas variáveis no RSR, os domingos dos meses do ano de 2026, como se dias de folga fossem, nos termos da leI.

CLÁUSULA QUARTA - RECIBO DE QUITAÇÃO

A empresa deverá enviar ao Sindicato atraves do e-mail sintcom@sintcom.com.br, recibos da quitação do abono e da ajuda para alimentação no valor R$158,00 (cento e cinquenta e oito reais), até o 5º dia util dos meses subsequentes aos domingos trabalhadas nos meses do ano de 2026.Também até esta data e forma, deverá encaminhar o comprovante de depósito referente a Taxa Negocial descrita na cláusula 13ª (décima terceira).

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS

O pagamento das horas extras excedentes às 44 horas semanais deverão ser pagas na folha de pagamento nos meses da prestação da mão de obra do ano de 2026, nos termos da CCT em vigor.

Mais 11 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA OITAVA - CARGA E DESCARGA
  • CLÁUSULA NONA - HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INTERVALO PARA LANCHES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TAXA NEGOCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - APLICAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EFEITOS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.