Acordo Coletivo

Registro MTE MG001619/2026 · Solicitação MR016966/2026 · registrado em 13/05/2026

Vigente Reajuste 4,00% 50 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Motoristas, exceto os Operadores de Máquinas e Motoristas de Transbordo , com abrangência territorial em Bambuí/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Motoristas, exceto os Operadores de Máquinas e Motoristas de Transbordo , com abrangência territorial em Bambuí/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DAS CATEGORIAS RELACIONADAS ABAIXO DO SETOR AGRÍCOLA

As partes ajustam o seguinte piso salarial mensal de R$ 2.645,96 (dois mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos) abrangerá a categoria de Motoristas, com abrangência territorial em Bambuí/MG. Parágrafo Primeiro: Para compor o piso salarial não poderão ser levados em conta os adicionais de insalubridade ou periculosidade, ou adicional noturno ou outros adicionais nem as horas extras nem os prêmios, a qualquer título. Parágrafo Segundo: Faculta-se à EMPREGADORA conceder aos EMPREGADOS prêmios, não caracterizando verba salarial, desde que concedidos até 02 (duas) vezes ao ano, em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro, a empregado, grupo de empregados ou terceiros vinculados à sua atividade econômica em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades. Parágrafo Terceiro : REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - ENTIDADE SINDICAL e EMPREGADORA firmam o compromisso de estabelecerem critérios para a prática de remuneração variável para as demais categorias de empregados representados neste Acordo Coletivo, o que deverá ocorrer por meio de aditivo ao Acordo Coletivo durante a Safra 2026/2027.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Fica estabelecido que o reajuste salarial será de 4% (quatro por cento ), aplicável aos empregados abrangidos por este acordo, a partir de março de 2026. A diferença do reajuste salarial referente ao mês de março de 2026, será paga até a folha de pagamento de abril de 2026. Parágrafo Único : Para a data-base de 01º de março de 2027, as partes se reunirão oportunamente para negociar o reajuste salarial e demais cláusulas econômicas deste acordo coletivo.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

Os salários deverão ser pagos em moeda corrente, depósito bancário e, quando o pagamento for através de cheque, a EMPREGADORA fica obrigada a conceder horário ao EMPREGADO, durante o expediente, para que possa efetuar o respectivo desconto do cheque.

Mais 45 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS POR DOLO OU CULPA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS IN ITINERE E PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DO DIA NÃO TRABALHADO
  • CLÁUSULA NONA - ANOTAÇÕES NA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - EXTRATO DO FGTS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSPORTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO DE SAÚDE MÉDICO E HOSPITALAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MARMITA TÉRMICA E GARRAFA TÉRMICA
  • e mais 33…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.