Convenção Coletiva

Registro MTE MG001616/2026 · Solicitação MR021244/2026 · registrado em 12/05/2026

Vigente Reajuste 5,00% 64 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos TRABALHADORES das Indústrias: PRODUTOS QUÍMICOS para fins Industriais, Produtos Farmacêuticos; Preparação de óleos Vegetais e Animais, Perfumaria e Artigos de Toucador, Resinas Sintéticas, Sabão e Velas, Fabricação do Álcool, Explosivos, Tintas e Vernizes, Fósforos, Adubos e Corretivos Agrícolas, Material Plástico, inclusive da Produção de Laminados Plásticos, Plásticos Descartáveis e Flexíveis, Matérias-Primas para Inseticidas e Fertilizantes, Abrasivos, Álcalis, Petroquímica, Produtos de Limpeza, Lápis, Canetas e Material de Escritório, Defensivos Animais, Defensivos Agrícolas, Destilação e Refinação de Petróleo, Re-refino de óleos Minerais (Lubrificantes usados ou Contaminados) , com abrangência territorial em Abaeté/MG, Abre Campo/MG, Açucena/MG, Alto Caparaó/MG, Alto Jequitibá/MG, Alvinópolis/MG, Antônio Dias/MG, Araújos/MG, Baldim/MG, Bambuí/MG, Barão de Cocais/MG, Bela Vista de Minas/MG, Belo Horizonte/MG, Belo Vale/MG, Betim/MG, Bom Despacho/MG, Bom Jesus do Amparo/MG, Bom Sucesso/MG, Bonfim/MG, Brumadinho/MG, Cachoeira da Prata/MG, Caetanópolis/MG, Caeté/MG, Campo Belo/MG, Candeias/MG, Capim Branco/MG, Carangola/MG, Carmo da Mata/MG, Carmo do Cajuru/MG, Carmópolis de Minas/MG, Casa Grande/MG, Catas Altas da Noruega/MG, Catas Altas/MG, Cláudio/MG, Coluna/MG, Conceição da Barra de Minas/MG, Conceição do Mato Dentro/MG, Conceição do Pará/MG, Confins/MG, Congonhas/MG, Conselheiro Lafaiete/MG, Conselheiro Pena/MG, Contagem/MG, Coronel Fabriciano/MG, Córrego Danta/MG, Córrego Fundo/MG, Crucilândia/MG, Curvelo/MG, Desterro de Entre Rios/MG, Dionísio/MG, Divinópolis/MG, Dom Cavati/MG, Dom Silvério/MG, Durandé/MG, Entre Rios de Minas/MG, Esmeraldas/MG, Faria Lemos/MG, Formiga/MG, Governador Valadares/MG, Guanhães/MG, Iapu/MG, Ibirité/MG, Ibituruna/MG, Igarapé/MG, Igaratinga/MG, Iguatama/MG, Imbé de Minas/MG, Inhapim/MG, Inhaúma/MG, Ipaba/MG, Ipanema/MG, Ipatinga/MG, Itabira/MG, It

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos TRABALHADORES das Indústrias: PRODUTOS QUÍMICOS para fins Industriais, Produtos Farmacêuticos; Preparação de óleos Vegetais e Animais, Perfumaria e Artigos de Toucador, Resinas Sintéticas, Sabão e Velas, Fabricação do Álcool, Explosivos, Tintas e Vernizes, Fósforos, Adubos e Corretivos Agrícolas, Material Plástico, inclusive da Produção de Laminados Plásticos, Plásticos Descartáveis e Flexíveis, Matérias-Primas para Inseticidas e Fertilizantes, Abrasivos, Álcalis, Petroquímica, Produtos de Limpeza, Lápis, Canetas e Material de Escritório, Defensivos Animais, Defensivos Agrícolas, Destilação e Refinação de Petróleo, Re-refino de óleos Minerais (Lubrificantes usados ou Contaminados) , com abrangência territorial em Abaeté/MG, Abre Campo/MG, Açucena/MG, Alto Caparaó/MG, Alto Jequitibá/MG, Alvinópolis/MG, Antônio Dias/MG, Araújos/MG, Baldim/MG, Bambuí/MG, Barão de Cocais/MG, Bela Vista de Minas/MG, Belo Horizonte/MG, Belo Vale/MG, Betim/MG, Bom Despacho/MG, Bom Jesus do Amparo/MG, Bom Sucesso/MG, Bonfim/MG, Brumadinho/MG, Cachoeira da Prata/MG, Caetanópolis/MG, Caeté/MG, Campo Belo/MG, Candeias/MG, Capim Branco/MG, Carangola/MG, Carmo da Mata/MG, Carmo do Cajuru/MG, Carmópolis de Minas/MG, Casa Grande/MG, Catas Altas da Noruega/MG, Catas Altas/MG, Cláudio/MG, Coluna/MG, Conceição da Barra de Minas/MG, Conceição do Mato Dentro/MG, Conceição do Pará/MG, Confins/MG, Congonhas/MG, Conselheiro Lafaiete/MG, Conselheiro Pena/MG, Contagem/MG, Coronel Fabriciano/MG, Córrego Danta/MG, Córrego Fundo/MG, Crucilândia/MG, Curvelo/MG, Desterro de Entre Rios/MG, Dionísio/MG, Divinópolis/MG, Dom Cavati/MG, Dom Silvério/MG, Durandé/MG, Entre Rios de Minas/MG, Esmeraldas/MG, Faria Lemos/MG, Formiga/MG, Governador Valadares/MG, Guanhães/MG, Iapu/MG, Ibirité/MG, Ibituruna/MG, Igarapé/MG, Igaratinga/MG, Iguatama/MG, Imbé de Minas/MG, Inhapim/MG, Inhaúma/MG, Ipaba/MG, Ipanema/MG, Ipatinga/MG, Itabira/MG, Itabirito/MG, Itaguara/MG, Itamarandiba/MG, Itambé do Mato Dentro/MG, Itapecerica/MG, Itatiaiuçu/MG, Itaúna/MG, Itaverava/MG, Itueta/MG, Jaboticatubas/MG, Jaguaraçu/MG, Japaraíba/MG, Jeceaba/MG, João Monlevade/MG, Juatuba/MG, Lagoa da Prata/MG, Lagoa Santa/MG, Lajinha/MG, Luz/MG, Manhuaçu/MG, Manhumirim/MG, Mantena/MG, Maravilhas/MG, Mariana/MG, Marilac/MG, Mário Campos/MG, Martins Soares/MG, Mateus Leme/MG, Matipó/MG, Matozinhos/MG, Moeda/MG, Moema/MG, Mutum/MG, Nazareno/MG, Nova Era/MG, Nova Lima/MG, Nova Serrana/MG, Nova União/MG, Oliveira/MG, Ouro Branco/MG, Ouro Preto/MG, Pains/MG, Papagaios/MG, Pará de Minas/MG, Paraopeba/MG, Passa Tempo/MG, Pedra do Indaiá/MG, Pedro Leopoldo/MG, Perdigão/MG, Perdões/MG, Piedade de Caratinga/MG, Piracema/MG, Pitangui/MG, Piumhi/MG, Ponte Nova/MG, Ponto dos Volantes/MG, Prudente de Morais/MG, Queluzito/MG, Raposos/MG, Raul Soares/MG, Ribeirão das Neves/MG, Rio Acima/MG, Rio Casca/MG, Rio Manso/MG, Rio Piracicaba/MG, Sabará/MG, Sabinópolis/MG, Santa Bárbara/MG, Santa Efigênia de Minas/MG, Santa Luzia/MG, Santa Margarida/MG, Santa Maria de Itabira/MG, Santa Rita de Minas/MG, Santana do Jacaré/MG, Santana do Manhuaçu/MG, Santana do Paraíso/MG, Santo Antônio do Amparo/MG, Santo Antônio do Monte/MG, São Brás do Suaçuí/MG, São Domingos do Prata/MG, São Francisco de Paula/MG, São Gonçalo do Pará/MG, São Gonçalo do Rio Abaixo/MG, São João do Manhuaçu/MG, São Joaquim de Bicas/MG, São José da Lapa/MG, São Pedro dos Ferros/MG, São Sebastião do Oeste/MG, São Tiago/MG, Sarzedo/MG, Serro/MG, Sete Lagoas/MG, Simonésia/MG, Tapiraí/MG, Taquaraçu de Minas/MG, Timóteo/MG e Vespasiano/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1º de março de 2026, nenhum empregado abrangido pela presente Convenção, poderá perceber salário ou remuneração inferior a R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais)

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTESALARIAL

Os salários dos empregados das categorias profissionais convenentes serão corrigidos obedecendo aos critérios abaixo: 1 - Para os empregados cujos salários vigentes em 1º de março de 2025 alcançavam até R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), será pago um reajuste, a partir de 1º de março de 2026, de 5% (cinco por cento). 2 – Para os empregados cujos salários vigentes em 1º de março de 2025 alcançavam acima de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), será pago um reajuste, a partir de 1º de março de 2026, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais). Parágrafo único - As empresas poderão compensar aumentos ou reajustes espontâneos e compulsórios que tenham sido concedidos a partir de 01/03/2025, exceto os decorrentes de promoções, término de aprendizado, transferência ou equiparação salarial determinada por sentença e os percentuais determinados pela convenção coletiva 2025/2026.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO QUINZENAL DE SALÁRIOS - ADIANTAMENTO

As empresas concederão aos seus empregados um adiantamento salarial de até 50% (cinquenta por cento) do salário nominal e que será pago a quem o desejar. § 1º- Para cálculo do valor do adiantamento deverá ser provisionada quantia suficiente para arcar com os descontos trabalhistas, previdenciários e outros consignados em folha de pagamento referentes ao mês em curso. §2º - O pagamento do adiantamento deverá ser efetuado até o 15º (décimo quinto) dia que anteceder o dia do pagamento normal da empresa.

Mais 59 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO COM CHEQUE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO DE APRENDIZES
  • CLÁUSULA NONA - QUITAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PROPORCIONALIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RELAÇÃO DE SALÁRIOS PAGOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AJUDA NOS CUSTOS DE MEDICAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORNECIMENTO DE LANCHES
  • e mais 47…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.