Acordo Coletivo
Registro MTE MG001615/2026 · Solicitação MR023402/2026 · registrado em 12/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores na indústria da construção civil , com abrangência territorial em Belo Vale/MG, Brás Pires/MG, Capela Nova/MG, Caranaíba/MG, Casa Grande/MG, Catas Altas da Noruega/MG, Cipotânea/MG, Congonhas/MG, Conselheiro Lafaiete/MG, Cristiano Otoni/MG, Desterro de Entre Rios/MG, Entre Rios de Minas/MG, Itaverava/MG, Jeceaba/MG, Lamim/MG, Ouro Branco/MG, Piranga/MG, Presidente Bernardes/MG, Queluzito/MG, Rio Espera/MG, Santana dos Montes/MG, São Brás do Suaçuí/MG, Senador Firmino/MG e Senhora de Oliveira/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores na indústria da construção civil , com abrangência territorial em Belo Vale/MG, Brás Pires/MG, Capela Nova/MG, Caranaíba/MG, Casa Grande/MG, Catas Altas da Noruega/MG, Cipotânea/MG, Congonhas/MG, Conselheiro Lafaiete/MG, Cristiano Otoni/MG, Desterro de Entre Rios/MG, Entre Rios de Minas/MG, Itaverava/MG, Jeceaba/MG, Lamim/MG, Ouro Branco/MG, Piranga/MG, Presidente Bernardes/MG, Queluzito/MG, Rio Espera/MG, Santana dos Montes/MG, São Brás do Suaçuí/MG, Senador Firmino/MG e Senhora de Oliveira/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso minimo a ser praticado a partir de 01/05/2026 sera R$ 1.721,04 (um mil setecentos e vinte e um reais e quatro centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados serão reajustados a partir de 1º de Maio de 2026, no valor percentual de 6,5% (seis virgula cinco por cento).
CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAS
As horas extras serão remuneradas com o adicional de 50% (cinquenta por cento) e domingos e feriados 100% (cem por cento) sobre o salário/hora.
Mais 16 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - INTEGRAÇÃO DE ADICIONAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - CESTA BÁSICA (CARTÃO ALIMENTAÇÃO)
- CLÁUSULA OITAVA - ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR
- CLÁUSULA NONA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - NORMAS DE DESLIGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONDUÇÃO DE VEÍCULOS DA EMPRESA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPENSAÇÃO DE JORNADA, BANCO DE HORAS E REGIMES ESPECIAIS DE…
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REGISTRO DE PONTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ATESTADO MÉDICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUSÊNCIA REMUNERADA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO 3X3
- e mais 4…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.