Acordo Coletivo
Registro MTE MG001614/2026 · Solicitação MR022705/2026 · registrado em 12/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas, EXCETO trabalhadores em hospitais filantrópicos e em Santas Casas de Misericórdia , com abrangência territorial em MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas, EXCETO trabalhadores em hospitais filantrópicos e em Santas Casas de Misericórdia , com abrangência territorial em MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
As partes acordam que o reajuste salarial de 2026 será aplicado a todos os empregados de forma integral e linear, no maior índice a ser previsto na Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2026, independente da data de admissão, respeitando assim a equiparação salarial, nos termos do Art. 461 da CLT.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
O INSTITUTO ELO fornecerá vale refeição ou alimentação aos seus empregados no valor de R$ 468,45 (quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e cinco centavos) mensais para os empregados com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e de R$ 437,22 (quatrocentos e trinta e sete reais e vinte e dois centavos) para os empregados com carga horária de 30 (trinta) horas semanais. PARÁGRAFO PRIMEIRO Este benefício será devido apenas aos funcionários relacionados ao Contrato de Gestão 002/2019 e aos funcionários da Sede Administrativa do Contrato de Gestão 008/2021e 009/2023. PARÁGRAFO SEGUNDO Em caso de faltas ao trabalho, incluindo as justificadas por atestados médicos ou odontológicos, durante períodos de suspensão do contrato de trabalho ou em licenças maternidade ou paternidade, o INSTITUTO ELO realizará um desconto proporcional no valor do vale-refeição ou alimentação. Esse desconto corresponderá a 1/30 do valor total do benefício por dia de ausência.
CLÁUSULA QUINTA - LANCHE E AUXÍLIO NOTURNO COMPLEMENTAR
Aos empregados que prestam serviços no horário noturno, será fornecido um lanche sem que lhes seja cobrado qualquer importância a esse título, para alimentar-se no meio da noite. I.A instituição que conceder lanche aos empregados deve respeitar o tempo mínimo de 15 minutos e considerar este período incorporado na jornada de trabalho. PARÁGRAFO PRIMEIRO Em casos em que a localidades dificulte o fornecimento desse lanche, a instituição poderá optar pelo pagamento de um crédito complementar ao benefício de Auxílio Alimentação ou Refeição, no valor de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) por cada dia efetivamente trabalhado em período noturno. I.O valor mencionado nesta cláusula possui natureza estritamente indenizatória, não integrando a remuneração do empregado para qualquer fim trabalhista ou previdenciário. II.No caso da substituição do caput para o parágrafo primeiro, será devido apenas aos funcionários relacionados ao Contrato de Gestão 002/2019 e aos funcionários da Sede Administrativa dos Contratos de Gestão 008/2021 e 009/2023. Os demais empregados seguem conforme o CAPUT.
Mais 8 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - EMPRESA CIDADÃ
- CLÁUSULA SÉTIMA - CONSQUISTAS
- CLÁUSULA OITAVA - DO INTERVALO INTRAJORNADA
- CLÁUSULA NONA - JORNADA ESPECIAL DE 12 X 36 HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ATESTADO MÉDICO E ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PENALIDADES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORNECIMENTO FGTS DIGITAL / EXTRATO E-SOCIAL
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.