Acordo Coletivo

Registro MTE MG001610/2026 · Solicitação MR023376/2026 · registrado em 12/05/2026

Vigente 47 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Restaurantes, Churrascarias, Bares, Lanchonetes, Cafés, Boites, Sorveterias, Casas de Chá, Buffets, Pizzarias e Similares , com abrangência territorial em Uberlândia/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Restaurantes, Churrascarias, Bares, Lanchonetes, Cafés, Boites, Sorveterias, Casas de Chá, Buffets, Pizzarias e Similares , com abrangência territorial em Uberlândia/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O Piso Mínimo Salarial dos empregados das Empresas Acordantes, pertencentes à categoria profissional representada pelo Sindicato Profissional, abrangidos por este ACT – Acordo Coletivo de Trabalho, a partir de 01/05/2026 , será reajustado em 7,929% , (sete vírgula nove dois nove sete por cento), sendo os aumentos espontâneos concedidos a partir entre 01/01/2025 e 30/04/2026, serão compensados a título de adiantamento, aplicados sobre o piso Mínimo Salarial previsto no ACT 2025/2026, estabelecendo-se como piso mínimo da categoria a partir de 01/05/2026 , no valor de R$ 1.700,00 (Hum mil e setecentos reais) . PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os trabalhadores pertencentes à empresa acordante, independente da função exercida, são beneficiários deste Acordo Coletivo de Trabalho, tendo em vista que o seu empregador não foi representado em instrumento coletivo de outras categorias econômicas. PARÁGRAFO SEGUNDO – Fica estabelecido como pisos salariais mínimos dos empregados da Categoria Profissional, aqui representados, locados nas Empresas Acordantes, a partir de 01 de MAIO de 2026 , com os valores a seguir discriminados: - R$ 1.700,00 para a jornada de 220:00 horas - R$ 1.390,91 para a jornada de 180:00 horas - R$ 1.236,36 para a jornada de 160:00 horas - R$ 927,27 para a jornada de 120:00 horas - R$ 1.700,00 para a jornada de 12x36 horas PARÁGRAFO TERCEIRO – Aos empregados que recebam “ salário base ACIMA do piso salarial mínimo - vigente em 30/04/2026 ”, conforme previsto no ACT 2025/2026 , será concedido aumento salarial, a partir de 01/05/2025 , no percentual de 5,00% (cinco por cento) , ficando garantido o valor do piso salarial mínimo, previsto no “Caput” desta cláusula. PARÁGRAFO QUARTO – Aos empregados locados nas Empresas Acordantes, será “FACULTADO” a concessão de BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO , mensalmente , podendo ser fornecido em moeda corrente ou cartão alimentação, não constituindo tal benefício, em parcela salarial ou acessória dela decorrentes, independente de quaisquer alegações.

CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

As empresas acordantes ficam desobrigadas de conceder “adiantamento salarial”.

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS NOS SALÁRIOS

Os descontos nos salários dos empregados em caso de danos por eles causados no desempenho de suas funções poderão ser descontados, desde que devidamente comprovado, nos termos do artigo 462, da CLT, independente de dolo ou culpa.

Mais 42 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PISO “HORISTA”
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PROMOÇÕES
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIOS IN NATURA
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - QUINQUÊNIO OU ADICIONAL DE ANTIGUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRÊMIO POR ASSIDUIDADE - CCT (8,0%)
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRÊMIO MOTIVACIONAL - (15,0%)
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATAÇÕES
  • e mais 30…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.