Acordo Coletivo

Registro MTE MG001608/2026 · Solicitação MR025264/2026 · registrado em 12/05/2026

Vigente 12 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas industrias farmacêuticas , com abrangência territorial em Pouso Alegre/MG .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas industrias farmacêuticas , com abrangência territorial em Pouso Alegre/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS

O presente Acordo tem como fundamento legal as disposições contidas no artigo 7º, inciso XI da Constituição Federal, consoante com o disposto no artigo 611-A, inciso XV da CLT, na Lei nº 10.101 de 19 de dezembro de 2000 e na Lei nº 12.832, de 20 de junho de 2013, mediante as cláusulas que seguem: Parágrafo único: Ficam abrangidos por este acordo os empregados da empresa citada que trabalham nestas unidades.

CLÁUSULA QUARTA - NÃO INCIDENCIA DE ENCARGOS

Conforme o disposto no artigo 3º da Lei Nº 10.101/2000 e suas alterações, o pagamento da participação nos lucros ou resultados não constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário, não se aplicando igualmente o princípio da habitualidade. Parágrafo único : Fica ressalvado que na hipótese de alteração na legislação quanto à incidência de encargos trabalhistas e/ou previdenciários será efetuada a proporcional redução do valor da Participação nos Resultados previsto neste acordo.

CLÁUSULA QUINTA - OBJETO DO ACORDO

O presente Acordo visa estabelecer única e exclusivamente o sistema de participação dos empregados nos resultados da empresa, e definir o valor da participação a ser pago a cada empregado, condicionada aos resultados obtidos pela empresa, bem como ao atingimento das metas e responsabilidades estabelecidas para o ano referente ao exercício de 2026, em termos de regras gerais sendo que o não atingimento das metas estabelecidas impossibilitará a participação e pagamento correspondente ao programa em tela.

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ELEGIBILIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS METAS
  • CLÁUSULA OITAVA - DETALHAMENTO DAS METAS
  • CLÁUSULA NONA - CRITERIOS DE PAGAMENTO DE PPR E VALORES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DATA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TAXA NEGOCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DEMAIS CLÁUSULAS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.