Acordo Coletivo
Registro MTE MG001608/2026 · Solicitação MR025264/2026 · registrado em 12/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas industrias farmacêuticas , com abrangência territorial em Pouso Alegre/MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas industrias farmacêuticas , com abrangência territorial em Pouso Alegre/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
O presente Acordo tem como fundamento legal as disposições contidas no artigo 7º, inciso XI da Constituição Federal, consoante com o disposto no artigo 611-A, inciso XV da CLT, na Lei nº 10.101 de 19 de dezembro de 2000 e na Lei nº 12.832, de 20 de junho de 2013, mediante as cláusulas que seguem: Parágrafo único: Ficam abrangidos por este acordo os empregados da empresa citada que trabalham nestas unidades.
CLÁUSULA QUARTA - NÃO INCIDENCIA DE ENCARGOS
Conforme o disposto no artigo 3º da Lei Nº 10.101/2000 e suas alterações, o pagamento da participação nos lucros ou resultados não constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário, não se aplicando igualmente o princípio da habitualidade. Parágrafo único : Fica ressalvado que na hipótese de alteração na legislação quanto à incidência de encargos trabalhistas e/ou previdenciários será efetuada a proporcional redução do valor da Participação nos Resultados previsto neste acordo.
CLÁUSULA QUINTA - OBJETO DO ACORDO
O presente Acordo visa estabelecer única e exclusivamente o sistema de participação dos empregados nos resultados da empresa, e definir o valor da participação a ser pago a cada empregado, condicionada aos resultados obtidos pela empresa, bem como ao atingimento das metas e responsabilidades estabelecidas para o ano referente ao exercício de 2026, em termos de regras gerais sendo que o não atingimento das metas estabelecidas impossibilitará a participação e pagamento correspondente ao programa em tela.
Mais 7 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ELEGIBILIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS METAS
- CLÁUSULA OITAVA - DETALHAMENTO DAS METAS
- CLÁUSULA NONA - CRITERIOS DE PAGAMENTO DE PPR E VALORES
- CLÁUSULA DÉCIMA - DATA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TAXA NEGOCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DEMAIS CLÁUSULAS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.