Acordo Coletivo

Registro MTE MA000108/2026 · Solicitação MR019490/2026 · registrado em 15/05/2026

Vigente Reajuste 5,50% 39 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Lavanderias , com abrangência territorial em São Luís/MA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Lavanderias , com abrangência territorial em São Luís/MA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica fixado o piso salarial base no valor de R$ 1.650,00 (Hum mil e seiscentos e cinquenta reais) e terá vigência de Outubro de 2025 à setembro de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos trabalhadores abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho e que recebem acima do piso da cláusula anterior, serão reajustados no percentual de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento), sobre os salários recebidos em setembro 2025 .

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO

Haja vista as negociações terem finalizadas em Março de 2026, o reajuste salarial será aplicado a partir do salário de Março/2026 e o retroativo devido de Outubro/2025 à Fevereiro/2026 serão pagos em parcela única no contracheque de Março, devendo este ser pago até o 5º dia útil do mês de Abril.

Mais 34 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - CARGOS DE CONFIANÇA
  • CLÁUSULA NONA - DIA DA CATEGORIA PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA BÁSICA NATALINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGUROS DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO EXPERIÊNCIA
  • e mais 22…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.