Acordo Coletivo
Registro MTE MA000108/2026 · Solicitação MR019490/2026 · registrado em 15/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Lavanderias , com abrangência territorial em São Luís/MA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Lavanderias , com abrangência territorial em São Luís/MA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica fixado o piso salarial base no valor de R$ 1.650,00 (Hum mil e seiscentos e cinquenta reais) e terá vigência de Outubro de 2025 à setembro de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos trabalhadores abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho e que recebem acima do piso da cláusula anterior, serão reajustados no percentual de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento), sobre os salários recebidos em setembro 2025 .
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO
Haja vista as negociações terem finalizadas em Março de 2026, o reajuste salarial será aplicado a partir do salário de Março/2026 e o retroativo devido de Outubro/2025 à Fevereiro/2026 serão pagos em parcela única no contracheque de Março, devendo este ser pago até o 5º dia útil do mês de Abril.
Mais 34 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - CARGOS DE CONFIANÇA
- CLÁUSULA NONA - DIA DA CATEGORIA PROFISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA BÁSICA NATALINA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGUROS DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO EXPERIÊNCIA
- e mais 22…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.