Acordo Coletivo

Registro MTE MA000106/2026 · Solicitação MR014655/2026 · registrado em 15/05/2026

Vigente 36 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em transportes rodoviários , com abrangência territorial em Açailândia/MA, Amarante do Maranhão/MA, Arame/MA, Balsas/MA, Barra do Corda/MA, Bom Jesus das Selvas/MA, Buriticupu/MA, Buritirana/MA, Campestre do Maranhão/MA, Carolina/MA, Cidelândia/MA, Davinópolis/MA, Estreito/MA, Formosa da Serra Negra/MA, Fortaleza dos Nogueiras/MA, Governador Edison Lobão/MA, Grajaú/MA, Imperatriz/MA, Itinga do Maranhão/MA, João Lisboa/MA, Lajeado Novo/MA, Montes Altos/MA, Porto Franco/MA, Presidente Dutra/MA, Riachão/MA, Ribamar Fiquene/MA, São Francisco do Brejão/MA, São João do Paraíso/MA, São Pedro da Água Branca/MA, São Pedro dos Crentes/MA, Senador La Rocque/MA, Sítio Novo/MA e Vila Nova dos Martírios/MA .

Partes signatárias

JSL S.A.
CNPJ 52548435023977
JSL S.A.
CNPJ 52548435024515

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em transportes rodoviários , com abrangência territorial em Açailândia/MA, Amarante do Maranhão/MA, Arame/MA, Balsas/MA, Barra do Corda/MA, Bom Jesus das Selvas/MA, Buriticupu/MA, Buritirana/MA, Campestre do Maranhão/MA, Carolina/MA, Cidelândia/MA, Davinópolis/MA, Estreito/MA, Formosa da Serra Negra/MA, Fortaleza dos Nogueiras/MA, Governador Edison Lobão/MA, Grajaú/MA, Imperatriz/MA, Itinga do Maranhão/MA, João Lisboa/MA, Lajeado Novo/MA, Montes Altos/MA, Porto Franco/MA, Presidente Dutra/MA, Riachão/MA, Ribamar Fiquene/MA, São Francisco do Brejão/MA, São João do Paraíso/MA, São Pedro da Água Branca/MA, São Pedro dos Crentes/MA, Senador La Rocque/MA, Sítio Novo/MA e Vila Nova dos Martírios/MA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

As partes de forma expressa se ajustam no sentido do estabelecimento um piso salarial nos seguintes valores epara as seguintes funções. - A partir de janeiro/26 - Motorista Carreteiro de Tritrem ou Acima de 50ton de PBTC - R$ 3.852,22

CLÁUSULA QUARTA - MOTORISTA (COMISSIONADO PURO)

A partir da vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), a remuneração do motorista carreteiro de Tritrem será composta de comissão por quilômetro rodado prevista na Cláusula Sexta, abaixo: Parágrafo Primeiro : Entende-se como Motorista carreteiro de Tritrem aquele profissional que, devidamente habilitado, trabalha com equipamentos / implementos compostos por um total de nove eixos ou mais, o que permite o transporte de um peso bruto total combinado PBTC de 74 toneladas. Parágrafo Segundo : Ao Motorista carreteiro de Tritrem fica garantido o recebimento do valor equivalente ao do piso mínimo mensal de R$ 3.852,22

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO E ADIANTAMENTO SALARIAL

A Empresa efetivará o pagamento dos salários aos seus empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, e, no dia 20 (vinte), ou no 1º (primeiro) dia útil imediatamente anterior, o pagamento do adiantamento salarial correspondente a 40% (quarenta por cento) dos salários.

Mais 31 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMISSÃO POR KM RODADO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO 13º SALÁRIO, FÉRIAS E RESCISÃO DE CONTRATO
  • CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO DE SEGURANÇA
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DESPESAS DE VIAGEM/DIÁRIA
  • e mais 19…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.