Convenção Coletiva

Registro MTE MA000101/2026 · Solicitação MR021571/2026 · registrado em 14/05/2026

Vigente 33 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) diferenciada dos trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral, nos armazéns gerais, empresas de logística, terminais de cargas e descargas, empresas movimentadoras de mercadorias e qualquer ramo de atividade no qual exista a figura do movimentador de mercadorias, conforme definidos no art. 1º daLein.12.023/2009, portaria do MTE n. 3.204/88 e artigos 511, § 1° e 613, inciso III da CLT,EXCETO os trabalhadores na movimentação de mercadorias no município de Zé Doca - MA. PARÁGRAFO ÚNICO- Compreendem da representação do SINTRAM, as empresas do ramo Logísticas e Centro de Distribuição de Produtos em Geral: Todos os locais onde centralizam as mercadorias e produtos em geral, para fins de armazenagem própria ou para terceiros, abastecimento, classificação das mesmas e de distribuições, serviços de coleta e entrega, encaminhando a carga para o proprietário ou para terceiros, transportes multimodal, fazendo a classificação, embalagens e as distribuições para o depósito aduaneiro de terminais de cargas e/ou para distribuições dos produtos , com abrangência territorial em Açailândia/MA, Afonso Cunha/MA, Água Doce do Maranhão/MA, Alcântara/MA, Aldeias Altas/MA, Altamira do Maranhão/MA, Alto Alegre do Maranhão/MA, Alto Alegre do Pindaré/MA, Amapá do Maranhão/MA, Amarante do Maranhão/MA, Anajatuba/MA, Apicum-Açu/MA, Araguanã/MA, Araioses/MA, Arari/MA, Axixá/MA, Bacabal/MA, Bacabeira/MA, Bacuri/MA, Bacurituba/MA, Barão de Grajaú/MA, Barra do Corda/MA, Barreirinhas/MA, Bela Vista do Maranhão/MA, Belágua/MA, Benedito Leite/MA, Bequimão/MA, Bernardo do Mearim/MA, Boa Vista do Gurupi/MA, Bom Jesus das Selvas/MA, Bom Lugar/MA, Brejo de Areia/MA, Brejo/MA, Buriti Bravo/MA, Buriti/MA, Buriticupu/MA, Buritirana/MA, Cachoeira Grande/MA, Cajapió/MA, Cajari/MA, Cândido Mendes/MA, Cantanhede/MA, Capinzal do Norte/MA, Carutapera/MA, Caxias/MA, Cedral/MA, Central do Maranhão/MA, Centro do Guilherme/MA, Centro Novo do

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) diferenciada dos trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral, nos armazéns gerais, empresas de logística, terminais de cargas e descargas, empresas movimentadoras de mercadorias e qualquer ramo de atividade no qual exista a figura do movimentador de mercadorias, conforme definidos no art. 1º daLein.12.023/2009, portaria do MTE n. 3.204/88 e artigos 511, § 1° e 613, inciso III da CLT,EXCETO os trabalhadores na movimentação de mercadorias no município de Zé Doca - MA. PARÁGRAFO ÚNICO- Compreendem da representação do SINTRAM, as empresas do ramo Logísticas e Centro de Distribuição de Produtos em Geral: Todos os locais onde centralizam as mercadorias e produtos em geral, para fins de armazenagem própria ou para terceiros, abastecimento, classificação das mesmas e de distribuições, serviços de coleta e entrega, encaminhando a carga para o proprietário ou para terceiros, transportes multimodal, fazendo a classificação, embalagens e as distribuições para o depósito aduaneiro de terminais de cargas e/ou para distribuições dos produtos , com abrangência territorial em Açailândia/MA, Afonso Cunha/MA, Água Doce do Maranhão/MA, Alcântara/MA, Aldeias Altas/MA, Altamira do Maranhão/MA, Alto Alegre do Maranhão/MA, Alto Alegre do Pindaré/MA, Amapá do Maranhão/MA, Amarante do Maranhão/MA, Anajatuba/MA, Apicum-Açu/MA, Araguanã/MA, Araioses/MA, Arari/MA, Axixá/MA, Bacabal/MA, Bacabeira/MA, Bacuri/MA, Bacurituba/MA, Barão de Grajaú/MA, Barra do Corda/MA, Barreirinhas/MA, Bela Vista do Maranhão/MA, Belágua/MA, Benedito Leite/MA, Bequimão/MA, Bernardo do Mearim/MA, Boa Vista do Gurupi/MA, Bom Jesus das Selvas/MA, Bom Lugar/MA, Brejo de Areia/MA, Brejo/MA, Buriti Bravo/MA, Buriti/MA, Buriticupu/MA, Buritirana/MA, Cachoeira Grande/MA, Cajapió/MA, Cajari/MA, Cândido Mendes/MA, Cantanhede/MA, Capinzal do Norte/MA, Carutapera/MA, Caxias/MA, Cedral/MA, Central do Maranhão/MA, Centro do Guilherme/MA, Centro Novo do Maranhão/MA, Chapadinha/MA, Cidelândia/MA, Codó/MA, Coelho Neto/MA, Colinas/MA, Conceição do Lago-Açu/MA, Coroatá/MA, Cururupu/MA, Davinópolis/MA, Dom Pedro/MA, Duque Bacelar/MA, Esperantinópolis/MA, Fernando Falcão/MA, Fortuna/MA, Godofredo Viana/MA, Gonçalves Dias/MA, Governador Archer/MA, Governador Edison Lobão/MA, Governador Eugênio Barros/MA, Governador Luiz Rocha/MA, Governador Newton Bello/MA, Governador Nunes Freire/MA, Graça Aranha/MA, Guimarães/MA, Humberto de Campos/MA, Icatu/MA, Igarapé do Meio/MA, Igarapé Grande/MA, Imperatriz/MA, Itapecuru Mirim/MA, Itinga do Maranhão/MA, Jatobá/MA, Jenipapo dos Vieiras/MA, João Lisboa/MA, Joselândia/MA, Junco do Maranhão/MA, Lago da Pedra/MA, Lago do Junco/MA, Lago dos Rodrigues/MA, Lago Verde/MA, Lagoa do Mato/MA, Lagoa Grande do Maranhão/MA, Lima Campos/MA, Luís Domingues/MA, Magalhães de Almeida/MA, Maracaçumé/MA, Marajá do Sena/MA, Maranhãozinho/MA, Mata Roma/MA, Matinha/MA, Matões do Norte/MA, Matões/MA, Milagres do Maranhão/MA, Miranda do Norte/MA, Mirinzal/MA, Monção/MA, Morros/MA, Nina Rodrigues/MA, Nova Olinda do Maranhão/MA, Olho d'Água das Cunhãs/MA, Olinda Nova do Maranhão/MA, Paço do Lumiar/MA, Palmeirândia/MA, Paraibano/MA, Parnarama/MA, Passagem Franca/MA, Paulino Neves/MA, Paulo Ramos/MA, Pedreiras/MA, Pedro do Rosário/MA, Penalva/MA, Peri Mirim/MA, Peritoró/MA, Pindaré-Mirim/MA, Pinheiro/MA, Pio XII/MA, Pirapemas/MA, Poção de Pedras/MA, Porto Rico do Maranhão/MA, Presidente Juscelino/MA, Presidente Médici/MA, Presidente Sarney/MA, Presidente Vargas/MA, Primeira Cruz/MA, Raposa/MA, Rosário/MA, Santa Filomena do Maranhão/MA, Santa Helena/MA, Santa Luzia do Paruá/MA, Santa Luzia/MA, Santa Quitéria do Maranhão/MA, Santa Rita/MA, Santana do Maranhão/MA, Santo Amaro do Maranhão/MA, Santo Antônio dos Lopes/MA, São Benedito do Rio Preto/MA, São Bento/MA, São Bernardo/MA, São Domingos do Maranhão/MA, São Francisco do Maranhão/MA, São João Batista/MA, São João do Carú/MA, São João do Paraíso/MA, São João do Soter/MA, São João dos Patos/MA, São José de Ribamar/MA, São José dos Basílios/MA, São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, São Luís/MA, São Mateus do Maranhão/MA, São Pedro dos Crentes/MA, São Raimundo do Doca Bezerra/MA, São Roberto/MA, São Vicente Ferrer/MA, Satubinha/MA, Senador Alexandre Costa/MA, Senador La Rocque/MA, Serrano do Maranhão/MA, Sítio Novo/MA, Sucupira do Riachão/MA, Timbiras/MA, Timon/MA, Trizidela do Vale/MA, Tufilândia/MA, Tuntum/MA, Turiaçu/MA, Turilândia/MA, Tutóia/MA, Urbano Santos/MA, Vargem Grande/MA, Viana/MA, Vila Nova dos Martírios/MA, Vitória do Mearim/MA e Vitorino Freire/MA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1º de maio de 2026, os salários normativos da categoria abrangida pela presente Convenção Coletiva de Trabalho terão os seguintes valores: PISOS NORMATIVOS: 1 – Entregador/Arrumador; Auxiliar de entregas e coletas; Ajudante de caminhão externo; Operador de cargas; Operador de serviço logístico. R$ 1.632,80 2 – Conferente R$ 1.761,88 3 – Operador de empilhadeira R$ 1.817,73 PARÁGRAFO PRIMEIRO - As antecipações de reajustes salariais compulsórias ou espontâneas serão compensadas à época do reajuste da categoria, ressalvando os aumentos de salários por promoções ou transferências. PARÁGRAFO SEGUNDO - A presente norma coletiva aplicar-se-á a toda categoria profissional dos trabalhadores da movimentação de mercadorias e do administrativo em geral. Compreendem-se essas atividades como sendo as de movimentação de mercadorias em geral nas instalações de armazéns, Terminais Aduaneiros, Porto Seco, Logística, Escritório/Administrativo, Terminais de Carga, recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, conferência de carga e descarga, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e descarregamento, quando efetuado por aparelhamento de empilhadeiras e transpaleteiras elétricas e serviços de coleta. PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento de salários dos empregados abrangidos pela presente Convenção será efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente.

CLÁUSULA QUARTA - OUTRAS FUNÇÕES

Para aqueles empregados enquadrados em funções diferenciadas das acima enumeradas ou aqueles que ganham acima do piso salarial, além de receberem os benefícios convencionados, terão sobre os salários de abril de 2026, o reajuste percentual de 5,5% ( cinco vírgula cinco por cento).

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS

As partes acordam que poderão ser feitos descontos nos salários dos empregados, desde que enquadrados nas condições abaixo: a) Não cuidar da segurança da carga; b) Não comunicar imediatamente a empresa, ações que contrariem as normas e procedimentos internos. c) As empresas que trabalham com distribuição de bebidas instituem que os Ajudantes de distribuição são responsáveis pela verificação durante as entregas, dos vasilhames (garrafas) de produtos que retornarem a empresa, e deverão obedecer aos critérios de conferência e aceitação de vasilhames, definidos em procedimentos internos, dos quais são conhecedores e devidamente treinados. Diariamente os vasilhames que retornarem a empresa serão verificados na sua totalidade ou por amostragem, na presença dos ajudantes responsáveis pelo retorno dos mesmos. Será admitido o retorno de Refugo até o limite de 0,3% (zero vírgula três por cento) dos vasilhames manuseados pelos Ajudantes em rota, sendo que o Refugo excedente, após apuração de valores. No caso de recebimento eventual de garrafeiras cuja marca divirja do produto que foi entregue, será concedido um prazo de 48 horas ao empregado para efetuar a troca das mesmas. Ainda no caso de transportes de entregas de bebidas, os Ajudantes, terão o direito à previa conferencia da carga antes da saída da portaria da empresa, podendo fazer verificação e contagem, bem como solicitar a devida reposição de eventuais faltas. Feitas as conferencias, assinará um termo confirmando a exatidão da carga a ser entregue aos clientes. Ficando certo de que após esse procedimento e a liberação pela portaria, os Ajudantes de Entregas, serão os responsáveis pela exata prestação de contas da carga previamente conferida antes da saída para as entregas, tais como garrafeiras, garrafas e produtos. PARÁGRAFO ÚNICO - As empresas poderão descontar até a importância mensal equivalente a 20% da remuneração percebida pelo empregado por prejuízos que venha a causar ou pelo extravio/avaria de mercadorias, ferramentas e acessórios, quando comprovada sua culpa e omissão.

Mais 28 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA NONA - DIÁRIA DE VIAGEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO DE CONTRATO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BENEFÍCIOS ADICIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PROMOÇÃO FUNCIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRORROGAÇÃO DE JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
  • e mais 16…
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.