Acordo Coletivo
Registro MTE MA000100/2026 · Solicitação MR014084/2026 · registrado em 14/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades R ecreativas Culturais , com abrangência territorial em MA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades R ecreativas Culturais , com abrangência territorial em MA .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de março de 2026, os salários dos empregados do SEBRAE-MA, serão reajustados no percentual de 5,15% (cinco virgula quinze por cento), calculado sobre todas as faixas salariais.
CLÁUSULA QUARTA - DECIMO TERCEIRO SALARIO
Manter-se-á o pagamento do 13.º salário que será pago da seguinte forma: - A primeira parcela, que corresponderá a 50% (cinquenta por cento) da remuneração, até o 15.° dia útil do mês de fevereiro, para todos os empregados admitidos até dezembro do ano anterior; - Os empregados admitidos de janeiro a outubro receberão a primeira parcela do 13.º salário no mês de novembro; - A segunda parcela será paga até 20 (vinte) de dezembro, com base na remuneração devida no mês de dezembro, deduzindo-se o valor total adiantado.
CLÁUSULA QUINTA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
Manter-se-á o auxílio-alimentação, concedido pelo SEBRAE-MA por meio de crédito mensal no cartão vale- alimentação, reajustando para o valor de R$ 2.000,00 ( dois mil reais), a partir de 1º de março de 2026. Fica garantido o pagamento do auxílio-alimentação inclusive no período que o empregado estiver em gozo de férias.
Mais 17 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUXILIO ESCOLA(MATERIAL ESCOLAR)
- CLÁUSULA SÉTIMA - PROGRAMA QUALIDADE DE VIDA
- CLÁUSULA OITAVA - COMPLEMENTAÇÃO AO AUXÍLIO-DOENÇA/INVALIDEZ
- CLÁUSULA NONA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO ESPECIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO PRÉ ESCOLA (CRECHE/BABÁ
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EMPREGADO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO E SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS FERIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - LICENÇA MATERNIDADE
- e mais 5…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.