Acordo Coletivo

Registro MTE MA000100/2026 · Solicitação MR014084/2026 · registrado em 14/05/2026

Vigente Reajuste 5,15% 22 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades R ecreativas Culturais , com abrangência territorial em MA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades R ecreativas Culturais , com abrangência territorial em MA .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º de março de 2026, os salários dos empregados do SEBRAE-MA, serão reajustados no percentual de 5,15% (cinco virgula quinze por cento), calculado sobre todas as faixas salariais.

CLÁUSULA QUARTA - DECIMO TERCEIRO SALARIO

Manter-se-á o pagamento do 13.º salário que será pago da seguinte forma: - A primeira parcela, que corresponderá a 50% (cinquenta por cento) da remuneração, até o 15.° dia útil do mês de fevereiro, para todos os empregados admitidos até dezembro do ano anterior; - Os empregados admitidos de janeiro a outubro receberão a primeira parcela do 13.º salário no mês de novembro; - A segunda parcela será paga até 20 (vinte) de dezembro, com base na remuneração devida no mês de dezembro, deduzindo-se o valor total adiantado.

CLÁUSULA QUINTA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO

Manter-se-á o auxílio-alimentação, concedido pelo SEBRAE-MA por meio de crédito mensal no cartão vale- alimentação, reajustando para o valor de R$ 2.000,00 ( dois mil reais), a partir de 1º de março de 2026. Fica garantido o pagamento do auxílio-alimentação inclusive no período que o empregado estiver em gozo de férias.

Mais 17 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUXILIO ESCOLA(MATERIAL ESCOLAR)
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PROGRAMA QUALIDADE DE VIDA
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPLEMENTAÇÃO AO AUXÍLIO-DOENÇA/INVALIDEZ
  • CLÁUSULA NONA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO ESPECIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO PRÉ ESCOLA (CRECHE/BABÁ
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EMPREGADO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO E SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS FERIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - LICENÇA MATERNIDADE
  • e mais 5…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.