Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE MA000097/2026 · Solicitação MR021847/2026 · registrado em 13/05/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) condutores em transportes rodoviários de cargas próprias, e ajudantes de condutores em transportes nos setores da indústria e comércio no estado do Maranhão. EXCETO a Categoria Trabalhadores em Transporte Rodoviários, Transporte de Motoristas de Passageiros Coletivos Intermunicipais, Interestaduais, de Fretamento de Cargas e Logística; nos municípios Açailândia, Amarante do Maranhão, Arame, Balsas, Barra do Corda, Bom Jesus das Selvas, Buriticupu, Buritirana, Campestre do Maranhão, Carolina, Cidelândia, Davinópolis, Estreito, Formosa da Serra Negra, Fortaleza dos Nogueiras, Governador Edison Lobão, Grajaú, Imperatriz, Itinga do Maranhão, João Lisboa, Lajeado Novo, Montes Altos, Porto Franco, Presidente Dutra, Riachão, Ribamar Fiquene, São Francisco do Brejão, São João do Paraíso, São Pedro da Água Branca, São Pedro dos Crentes, Senador La Rocque, Sítio Novo e Vila Nova dos Martírios, do Estado MA , com abrangência territorial em Açailândia/MA, Afonso Cunha/MA, Água Doce do Maranhão/MA, Alcântara/MA, Aldeias Altas/MA, Altamira do Maranhão/MA, Alto Alegre do Maranhão/MA, Alto Alegre do Pindaré/MA, Alto Parnaíba/MA, Amapá do Maranhão/MA, Amarante do Maranhão/MA, Anajatuba/MA, Anapurus/MA, Apicum-Açu/MA, Araguanã/MA, Araioses/MA, Arame/MA, Arari/MA, Axixá/MA, Bacabal/MA, Bacabeira/MA, Bacuri/MA, Bacurituba/MA, Balsas/MA, Barão de Grajaú/MA, Barra do Corda/MA, Barreirinhas/MA, Bela Vista do Maranhão/MA, Belágua/MA, Benedito Leite/MA, Bequimão/MA, Bernardo do Mearim/MA, Boa Vista do Gurupi/MA, Bom Jardim/MA, Bom Jesus das Selvas/MA, Bom Lugar/MA, Brejo de Areia/MA, Brejo/MA, Buriti Bravo/MA, Buriti/MA, Buriticupu/MA, Buritirana/MA, Cachoeira Grande/MA, Cajapió/MA, Cajari/MA, Campestre do Maranhão/MA, Cândido Mendes/MA, Cantanhede/MA, Capinzal do Norte/MA, Carolina/MA, Carutapera/MA, Caxias/MA, Cedral/MA, Central do Maranhão/MA, Centro do Guilherme/MA, Centro Novo do Maranhão/MA, Chapadi
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) condutores em transportes rodoviários de cargas próprias, e ajudantes de condutores em transportes nos setores da indústria e comércio no estado do Maranhão. EXCETO a Categoria Trabalhadores em Transporte Rodoviários, Transporte de Motoristas de Passageiros Coletivos Intermunicipais, Interestaduais, de Fretamento de Cargas e Logística; nos municípios Açailândia, Amarante do Maranhão, Arame, Balsas, Barra do Corda, Bom Jesus das Selvas, Buriticupu, Buritirana, Campestre do Maranhão, Carolina, Cidelândia, Davinópolis, Estreito, Formosa da Serra Negra, Fortaleza dos Nogueiras, Governador Edison Lobão, Grajaú, Imperatriz, Itinga do Maranhão, João Lisboa, Lajeado Novo, Montes Altos, Porto Franco, Presidente Dutra, Riachão, Ribamar Fiquene, São Francisco do Brejão, São João do Paraíso, São Pedro da Água Branca, São Pedro dos Crentes, Senador La Rocque, Sítio Novo e Vila Nova dos Martírios, do Estado MA , com abrangência territorial em Açailândia/MA, Afonso Cunha/MA, Água Doce do Maranhão/MA, Alcântara/MA, Aldeias Altas/MA, Altamira do Maranhão/MA, Alto Alegre do Maranhão/MA, Alto Alegre do Pindaré/MA, Alto Parnaíba/MA, Amapá do Maranhão/MA, Amarante do Maranhão/MA, Anajatuba/MA, Anapurus/MA, Apicum-Açu/MA, Araguanã/MA, Araioses/MA, Arame/MA, Arari/MA, Axixá/MA, Bacabal/MA, Bacabeira/MA, Bacuri/MA, Bacurituba/MA, Balsas/MA, Barão de Grajaú/MA, Barra do Corda/MA, Barreirinhas/MA, Bela Vista do Maranhão/MA, Belágua/MA, Benedito Leite/MA, Bequimão/MA, Bernardo do Mearim/MA, Boa Vista do Gurupi/MA, Bom Jardim/MA, Bom Jesus das Selvas/MA, Bom Lugar/MA, Brejo de Areia/MA, Brejo/MA, Buriti Bravo/MA, Buriti/MA, Buriticupu/MA, Buritirana/MA, Cachoeira Grande/MA, Cajapió/MA, Cajari/MA, Campestre do Maranhão/MA, Cândido Mendes/MA, Cantanhede/MA, Capinzal do Norte/MA, Carolina/MA, Carutapera/MA, Caxias/MA, Cedral/MA, Central do Maranhão/MA, Centro do Guilherme/MA, Centro Novo do Maranhão/MA, Chapadinha/MA, Cidelândia/MA, Codó/MA, Coelho Neto/MA, Colinas/MA, Conceição do Lago-Açu/MA, Coroatá/MA, Cururupu/MA, Davinópolis/MA, Dom Pedro/MA, Duque Bacelar/MA, Esperantinópolis/MA, Estreito/MA, Feira Nova do Maranhão/MA, Fernando Falcão/MA, Formosa da Serra Negra/MA, Fortaleza dos Nogueiras/MA, Fortuna/MA, Godofredo Viana/MA, Gonçalves Dias/MA, Governador Archer/MA, Governador Edison Lobão/MA, Governador Eugênio Barros/MA, Governador Luiz Rocha/MA, Governador Newton Bello/MA, Governador Nunes Freire/MA, Graça Aranha/MA, Grajaú/MA, Guimarães/MA, Humberto de Campos/MA, Icatu/MA, Igarapé do Meio/MA, Igarapé Grande/MA, Imperatriz/MA, Itaipava do Grajaú/MA, Itapecuru Mirim/MA, Itinga do Maranhão/MA, Jatobá/MA, Jenipapo dos Vieiras/MA, João Lisboa/MA, Joselândia/MA, Junco do Maranhão/MA, Lago da Pedra/MA, Lago do Junco/MA, Lago dos Rodrigues/MA, Lago Verde/MA, Lagoa do Mato/MA, Lagoa Grande do Maranhão/MA, Lajeado Novo/MA, Lima Campos/MA, Loreto/MA, Luís Domingues/MA, Magalhães de Almeida/MA, Maracaçumé/MA, Marajá do Sena/MA, Maranhãozinho/MA, Mata Roma/MA, Matinha/MA, Matões do Norte/MA, Matões/MA, Milagres do Maranhão/MA, Mirador/MA, Miranda do Norte/MA, Mirinzal/MA, Monção/MA, Montes Altos/MA, Morros/MA, Nina Rodrigues/MA, Nova Colinas/MA, Nova Iorque/MA, Nova Olinda do Maranhão/MA, Olho d'Água das Cunhãs/MA, Olinda Nova do Maranhão/MA, Paço do Lumiar/MA, Palmeirândia/MA, Paraibano/MA, Parnarama/MA, Passagem Franca/MA, Pastos Bons/MA, Paulino Neves/MA, Paulo Ramos/MA, Pedreiras/MA, Pedro do Rosário/MA, Penalva/MA, Peri Mirim/MA, Peritoró/MA, Pindaré-Mirim/MA, Pinheiro/MA, Pio XII/MA, Pirapemas/MA, Poção de Pedras/MA, Porto Franco/MA, Porto Rico do Maranhão/MA, Presidente Dutra/MA, Presidente Juscelino/MA, Presidente Médici/MA, Presidente Sarney/MA, Presidente Vargas/MA, Primeira Cruz/MA, Raposa/MA, Riachão/MA, Ribamar Fiquene/MA, Rosário/MA, Sambaíba/MA, Santa Filomena do Maranhão/MA, Santa Helena/MA, Santa Inês/MA, Santa Luzia do Paruá/MA, Santa Luzia/MA, Santa Quitéria do Maranhão/MA, Santa Rita/MA, Santana do Maranhão/MA, Santo Amaro do Maranhão/MA, Santo Antônio dos Lopes/MA, São Benedito do Rio Preto/MA, São Bento/MA, São Bernardo/MA, São Domingos do Azeitão/MA, São Domingos do Maranhão/MA, São Félix de Balsas/MA, São Francisco do Brejão/MA, São Francisco do Maranhão/MA, São João Batista/MA, São João do Carú/MA, São João do Paraíso/MA, São João do Soter/MA, São João dos Patos/MA, São José de Ribamar/MA, São José dos Basílios/MA, São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, São Luís/MA, São Mateus do Maranhão/MA, São Pedro da Água Branca/MA, São Pedro dos Crentes/MA, São Raimundo das Mangabeiras/MA, São Raimundo do Doca Bezerra/MA, São Roberto/MA, São Vicente Ferrer/MA, Satubinha/MA, Senador Alexandre Costa/MA, Senador La Rocque/MA, Serrano do Maranhão/MA, Sítio Novo/MA, Sucupira do Norte/MA, Sucupira do Riachão/MA, Tasso Fragoso/MA, Timbiras/MA, Timon/MA, Trizidela do Vale/MA, Tufilândia/MA, Tuntum/MA, Turiaçu/MA, Turilândia/MA, Tutóia/MA, Urbano Santos/MA, Vargem Grande/MA, Viana/MA, Vila Nova dos Martírios/MA, Vitória do Mearim/MA, Vitorino Freire/MA e Zé Doca/MA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PERCENTUAL
As empresas pactuantes concederão a todos seus empregados reajuste salarial de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) . As partes de forma expressa e exclusivamente para o período de vigência desta Convenção, se ajustam no sentido do estabelecimento um piso salarial para aqueles que venham a ser admitidos durante a sua validade, nos seguintes valores e para as seguintes funções: a) Motorista de 0 a 7 toneladas R$ 1.817,20 b) Motorista de 7,1 a 18 toneladas R$ 2.361,27 c) Motorista de Caminhão Munck R$ 2.730,55 d) Motorista de Carreta R$ 2.905,36 e) Motorista de Vanderléa R$ 3.021,80 f) Motorista de Bitrem e 4º eixo R$ 3.138,23 g) Motorista de Rodotrem R$ 3.388,50 h) Motorista acima de Tritrem R$ 3.621,86 i) Operador de máquinas pesadas R$ 3.441,82 j) Entregador/Arrumador; Auxiliar de entregas e coletas; Ajudante de caminhão externo; Operador de cargas; Operador de serviço logístico. R$ 1.681,56 k) Conferente R$ 1.765,65 l) Operador de Empilhadeira I R$ 1.886,15 m) Operador de Empilhadeira II R$ 1.990,74 n) Operador de Empilhadeira III R$ 2.049,66 PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de salários dos empregados abrangidos pela presente Convenção será efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente.
CLÁUSULA QUARTA - OUTRAS FUNÇÕES
Para a função de OPERADORES DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS e para aqueles empregados enquadrados em outras funções diferenciadas das acima enumeradas, além de receberem os benefícios convencionados, terão sobre os salários de abril de 2026, reajuste de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) .
CLÁUSULA QUINTA - DIÁRIA DE VIAGEM
Os empregados que se ausentarem de sua base territorial além de 100 km, a serviço da sua empresa, terão suas despesas com alimentação e pernoite, pagas antecipadamente pelo empregador, na forma de uma diária que corresponde: R$ 33,00 referente ao almoço (não cumulativo com o auxílio alimentação) R$ 33,00 referente ao jantar R$ 44,00 referente ao Pernoite c/Café da Manhã PARÁGRAFO ÚNICO - Os colaboradores farão jus ao recebimento do valor correspondente ao jantar quando houver pernoite ou quando o funcionário retornar à sua base territorial, após às 19h do dia em questão.
Mais 7 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL
- CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO DE CONTRATO
- CLÁUSULA NONA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL NEGOCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - MENSALIDADE SINDICAL LABORAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.