Acordo Coletivo
Registro MTE GO000393/2026 · Solicitação MR023134/2026 · registrado em 12/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados no comércio varejista de Gêneros Alimentícios , com abrangência territorial em Catalão/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados no comércio varejista de Gêneros Alimentícios , com abrangência territorial em Catalão/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial será no valor de R$ 1.680,00 (hum mil, seiscentos e oitenta reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Em 1º de abril de 2026, os salários dos empregados no comércio representados pelo sindicato da categoria profissional convenente, admitidos até abril de 2025, vigentes até 31 de março de 2026, serão reajustados mediante a aplicação do percentual de 7% (sete por cento), sobre os salários vigentes de 1º abril de 2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O reajuste previsto no caput desta cláusula deverá ser aplicado sobre o salário pago no mês anterior a assinatura deste ACT, excetuando-se os adicionais por tempo de serviço. PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos em que Acordo Coletivo de Trabalho tenha sido acordado após a data base da categoria em 1º de abril, o reajuste previsto no caput da Cláusula terceira será retroativo. PARÁGRAFO TERCEIRO - As diferenças salariais retroativas resultantes do reajuste poderão ser pagas no próximo mês subsequente à homologação do ACT.
CLÁUSULA QUINTA - PACOTEIROS
O salário dos pacoteiros será de um salario mínimo vigente.
Mais 37 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CAIXA
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO DE AUMENTOS
- CLÁUSULA OITAVA - RECEBIMENTO DE CHEQUES
- CLÁUSULA NONA - DESCONTO DE VALE-TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - ENVELOPE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO DÉCIMO TERCEIRO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (TRIÊNIO E QÜINQUÊNIO)
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PRÊMIO POR ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA IMPLANTAÇÃO DO CARTÃO BENEFÍCIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CTPS E COMPROVANTE SALARIAL
- e mais 25…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.