Acordo Coletivo

Registro MTE GO000392/2026 · Solicitação MR022773/2026 · registrado em 12/05/2026

Vigente Reajuste 8,00% 40 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados no comércio varejista de Gêneros Alimentícios , com abrangência territorial em Catalão/GO .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados no comércio varejista de Gêneros Alimentícios , com abrangência territorial em Catalão/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial será no valor de R$ 1.785,00 (hum mil, setecentos e oitenta e cinco reais).

CLÁUSULA QUARTA - CAIXA

O salário dos trabalhadores que ingressarem na empresa na função de caixa não poderá ser inferior a R$ 1.843,00 (hum mil, oitocentos e quarenta e três reais).

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

Em 1º de abril de 2026, os salários dos empregados no comércio representados pelo sindicato da categoria profissional convenente, admitidos até abril de 2025, vigentes até 31 de março de 2026, serão reajustados pelo índice 8% (oito por cento) referente ao período de 1º abril de 2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O reajuste previsto no caput desta cláusula deverá ser aplicado sobre o salário pago no mês anterior a assinatura deste ACT, excetuando-se os adicionais por tempo de serviço. PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos em que Acordo Coletivo de Trabalho tenha sido acordado após a data base da categoria em 1º de abril, o reajuste previsto no caput da Cláusula terceira será retroativo. PARÁGRAFO TERCEIRO - As diferenças salariais retroativas resultantes do reajuste poderão ser pagas no próximo mês subsequente à homologação do ACT.

Mais 35 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÃO DE AUMENTOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - RECEBIMENTO DE CHEQUES
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO DE VALE-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA NONA - ENVELOPE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO DÉCIMO TERCEIRO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (TRIÊNIO E QÜINQUÊNIO)
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PRÊMIO POR ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA IMPLANTAÇÃO DO CARTÃO BENEFÍCIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CTPS E COMPROVANTE SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • e mais 23…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.