Acordo Coletivo

Registro MTE GO000391/2026 · Solicitação MR024573/2026 · registrado em 12/05/2026

Vigente 9 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos empregados rurais do setor sucroalcooleiro do Estado de Goiás, com abrangência territorial em Goiás: Goianésia, Santa Rita do Novo Destino e Barro Alto, com abrangência territorial em Goianésia/GO , com abrangência territorial em Barro Alto/GO, Goianésia/GO, Santa Isabel/GO, Santa Rita do Novo Destino/GO e Vila Propício/GO .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2028 e a data-base da categoria em 31 de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos empregados rurais do setor sucroalcooleiro do Estado de Goiás, com abrangência territorial em Goiás: Goianésia, Santa Rita do Novo Destino e Barro Alto, com abrangência territorial em Goianésia/GO , com abrangência territorial em Barro Alto/GO, Goianésia/GO, Santa Isabel/GO, Santa Rita do Novo Destino/GO e Vila Propício/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONCESSÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

3.1 Será disponibilizado pela Pluxee Benefícios Brasil S.A. (“Pluxee”), empresa contratada para a prestação dos serviços de gerenciamento dos Cartões de Alimentação, Refeição e Multibenefícios, e entregue ao trabalhador pela EMPRESA, um único cartão, por meio do qual o crédito disponibilizado poderá ser utilizado. 3.1.1 Não haverá qualquer cobrança do trabalhador para emissão do referido cartão, exceto na hipótese de necessidade de reemissão por motivo de danificação, perda ou extravio a que o trabalhador tenha dado causa. 3.1.2 Sendo necessária a reemissão do cartão pelos motivos relacionados no item imediatamente acima, será cobrada a taxa exigida pela Sodexo, atualmente correspondente a R$10,00 (dez reais). 3.2 O valor do benefício será disponibilizado no cartão fornecido ao trabalhador até o dia 15 de cada mês, devendo ser utilizado para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais credenciados à Pluxee. 3.3 Considera-se para a concessão do valor previsto no item 7.2 o número de dias igual a 30 (trinta). 3.3.1 Havendo faltas, sejam elas justificadas ou não, remuneradas ou não, serão proporcionalmente descontadas do valor previsto no item 7.2. na competência seguinte à sua ocorrência. 3.3.2 Na hipótese de afastamento pelo INSS, o cálculo do benefício também será proporcional, sendo o valor correspondente aos dias efetivamente trabalhados depositados na competência seguinte ao afastamento. 3.3.3 Para os trabalhadores que forem admitidos a partir da vigência do presente acordo, o primeiro crédito será disponibilizado na competência seguinte à da contratação. 3.3.4 Para os trabalhadores demitidos, seja sem justa causa, seja por justa causa ou a pedido, restará garantido o direito de utilizar o saldo existente no cartão, porém, não fará jus a nenhum novo depósito. 3.3.5 Quando do encerramento dos contratos de safra, de experiência ou quaisquer outros por prazo determinado, o cálculo para a realização do último depósito será proporcional aos dias a serem trabalhados. 3.3.6 Fica garantido o pagamento do benefício às trabalhadoras durante o período de licença maternidade, assim como aos trabalhadores durante o período de licença paternidade. 3.3.7 Os valores depositados a título de auxílio alimentação não têm natureza salarial, não refletindo, em hipótese alguma, em qualquer verba trabalhista, nem se incorporará a remuneração mensal a qualquer título.

CLÁUSULA QUARTA - DA MODALIDADE MULTIBENEFÍCIOS (TELEMEDICINA E AUXÍLIO MEDICAMENTO)

4.1 O cartão a ser disponibilizado ao trabalhador, além da modalidade alimentação e refeição, poderá ser utilizado na modalidade multibenefícios, sendo (i) Telemedicina, considerando o Serviço de Saúde e Segurança Alimentar; e (ii) Auxílio Medicamento, oferecidos e disponibilizados pela Pluxee. 4.1.1 A Telemedicina oferecida e disponibilizada pela Pluxee aos usuários abrange consulta e orientação médica, podendo ser utilizada 24 horas por dia. Contempla apenas casos de baixa complexidade, com prestação de serviço efetuada pelo corpo médico do Parceiro Pluxee, contendo os seguintes serviços, realizados, exclusivamente, por videoconferência: (i) esclarecer dúvidas e orientar o usuário (ii) rapidez e conforto em atendimento médico de baixa complexidade; (iii) atendimento 7 (sete) dias por semana / 24 horas por dia por Clínico Geral e/ou Pediatra; (vi) atendimento com especialista por agendamento – especialidades médicas disponibilizadas: (até 2 atendimentos mensais para Adultos): Cardiologia, Clínica geral, Clínica médica, Dermatologia, Gastroenterologia, Geriatria, Ginecologia, Medicina da Família, Psiquiatria, Urologia, Nutrição, e Nutrologia. 4.1.2 Para ter acesso programa, o usuário deverá acessar o link www.sodexobenefícios.com.br/atendimento e seguir as orientações nele dispostas para cadastro, acesso e utilização. 4.1.3 As consultas serão realizadas (i) a partir do acesso do usuário via link da Pluxee (ii) uma Central de Triagem direcionará o usuário para um ambiente preparado para a consulta, onde ele (usuário) terá que informar telefone e e-mail para que tenha acesso a todas as informações que forem tratadas; (iii) após a consulta o usuário receberá via e-mail e SMS as receitas e demais tratativas realizadas pelo médico; (iv) por fim, fará uma avaliação do atendimento. 4.2 O Auxílio medicamento disponibilizado pela Pluxee oferecerá, por meio do App Nutricional, condições especiais com descontos mínimos de 20% ao colaborador na compra de medicamentos genéricos e de marca, havendo a obrigatoriedade de apresentação da receita para os medicamentos que exigem essa necessidade. 4.2.1 A Pluxee disponibilizará, ainda, um subsídio mensal de R$150,00 (cento e cinquenta reais), por meio do qual o colaborador terá acesso a uma gama de descontos em uma lista pré-definida de medicamentos, com cobertura para: (i) medicamentos genéricos; e (ii) mediante apresentação de receita em nome do colaborador, ainda que o medicamento seja isento de prescrição. 4.2.2 A aplicabilidade, restrições e demais regras para a utilização dos multibenefícios deverão ser consultadas no App Nutricional disponibilizado pela Pluxee. 4.3 A EMPRESA não possui nenhum vínculo com os parceiros da Pluxee, sendo os benefícios abrangido na presente cláusula oferecidos diretamente por ela (Pluxee) aos usuários dos cartões por ela disponibilizado, não tendo, portanto, a EMPRESA qualquer responsabilidade sobre a disponibilização e cessação dos referidos benefícios, que é aqui mencionados exclusivamente para dar ciência aos colaboradores da opção oferecida pela Pluxee.

CLÁUSULA QUINTA - DAS CONTROVÉRSIAS

5.1 As divergências que eventualmente vierem a surgir na aplicação do presente acordo, serão inicialmente dirimidas mediante entendimento entre as partes (FEDERAÇÃO, SINDICATO e EMPRESA). Somente depois de esgotadas todas as tentativas de entendimento, e sendo elas frustradas, é que a parte que se considerar prejudicada deverá recorre à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA ABRANGÊNCIA E CONSIDERAÇÕES INICIAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO OBJETO DO ACORDO COLETIVO
  • CLÁUSULA OITAVA - DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO E DE REVISÃO
  • CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.