Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE ES000186/2026 · Solicitação MR020711/2026 · registrado em 13/05/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissionais nas seguintes representações: Oficiais , Marceneiros e Trabalhadores nas Indústrias de Móveis de madeiras, Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Madeiras Compensadas, Laminados, Aglomerados, Chapas de Fibras de Madeiras, Móveis de Junco, Vime, Vassouras, Cortinado, Estofado, Escovas e Pincéis , com abrangência territorial em Barra de São Francisco/ES, Colatina/ES, Marilândia/ES, Nova Venécia/ES, Pancas/ES e São Gabriel da Palha/ES .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissionais nas seguintes representações: Oficiais , Marceneiros e Trabalhadores nas Indústrias de Móveis de madeiras, Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Madeiras Compensadas, Laminados, Aglomerados, Chapas de Fibras de Madeiras, Móveis de Junco, Vime, Vassouras, Cortinado, Estofado, Escovas e Pincéis , com abrangência territorial em Barra de São Francisco/ES, Colatina/ES, Marilândia/ES, Nova Venécia/ES, Pancas/ES e São Gabriel da Palha/ES .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL ADMISSIONAL
Fica garantido a partir de 01º de abril de 2026, através do presente Termo Aditivo o piso salarial admissional da categoria, será de acordo com a classificação abaixo: Função Salário Marceneiro A R$ 3.000,00 (três mil reais) Marceneiro B R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) Oficial R$ 1.890,00 (mil oitocentos e noventa reais) Meio Oficial R$ 1.858,00 (mil oitocentos e cinquenta e oito reais) Auxiliar Adm. R$ 1.782,00 (mil setecentos e oitenta e dois reais) Aux. Produção R$ 1.782,00 (mil setecentos e oitenta e dois reais)
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE
A partir da assinatura do presente Termo Aditivo, os trabalhadores que recebem salários acima do piso salarial, bem como aqueles não contemplados nas funções/tabela descritas na cláusula terceira (Piso Salarial Admissional) da CCT 2025/2027, terão os seus salários reajustados automaticamente em 01º de abril de 2026, em 5 % (cinco por cento ) incidente sobre o salário vigente em março de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - VALE ALIMENTAÇÃO/CESTA BÁSICA
Fica convencionado que, a partir de 1º de abril de 2026, as empresas que não forneçam alimentação aos seus empregados deverão conceder, mensalmente, auxílio-alimentação a todos os trabalhadores, no valor mínimo de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), por meio de cartão alimentação.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - OUTRAS DISPOSIÇÕES
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.