Acordo Coletivo

Registro MTE DF000251/2026 · Solicitação MR026156/2026 · registrado em 15/05/2026

Vigência encerrada Reajuste 4,00% 35 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Farmácias Drogarias, Perfumarias, , com abrangência territorial em DF .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Farmácias Drogarias, Perfumarias, , com abrangência territorial em DF .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A DROGARIA VITABEL adotará como piso salarial inicial da categoria, a importância de R$ 1.683,09 (Mil, seiscentos e oitenta e três reais e nove centavos) .

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

DROGARIA VITABEL concederá aos seus empregados, reajuste salarial equivalente a 4,0% (quatro por cento) a partir de 1º de julho 2025 e aplicação do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações a partir de 1º de julho 2025 . PARÁGRAFO ÚNICO - Os empregados que ainda recebem os benefícios relacionados à anuência e quinquênio, terão estes benefícios convertidos em Vantagem Pessoa Inominada (VPI), que passará a ser um valor fixo igual ao valor atualmente pago em razão dos citados benefícios.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS

A DROGARIA VITABEL fará o crédito do valor do pagamento do salário do mês, na conta corrente de todos os seus empregados até o quinto dia útil do mês subsequente.

Mais 30 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS DE PREJUÍZOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - SUBSTITUIÇÃO DE CHEFIA
  • CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO POR QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PCCR - PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TÍQUETE ALIMENTAÇÃO OU REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CAFÉ DA MANHÃ
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- ASSISTÊNCIA À ESCOLA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • e mais 18…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.