Acordo Coletivo
Registro MTE DF000251/2026 · Solicitação MR026156/2026 · registrado em 15/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Farmácias Drogarias, Perfumarias, , com abrangência territorial em DF .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Farmácias Drogarias, Perfumarias, , com abrangência territorial em DF .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A DROGARIA VITABEL adotará como piso salarial inicial da categoria, a importância de R$ 1.683,09 (Mil, seiscentos e oitenta e três reais e nove centavos) .
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
DROGARIA VITABEL concederá aos seus empregados, reajuste salarial equivalente a 4,0% (quatro por cento) a partir de 1º de julho 2025 e aplicação do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações a partir de 1º de julho 2025 . PARÁGRAFO ÚNICO - Os empregados que ainda recebem os benefícios relacionados à anuência e quinquênio, terão estes benefícios convertidos em Vantagem Pessoa Inominada (VPI), que passará a ser um valor fixo igual ao valor atualmente pago em razão dos citados benefícios.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
A DROGARIA VITABEL fará o crédito do valor do pagamento do salário do mês, na conta corrente de todos os seus empregados até o quinto dia útil do mês subsequente.
Mais 30 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS DE PREJUÍZOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - SUBSTITUIÇÃO DE CHEFIA
- CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO POR QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PCCR - PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TÍQUETE ALIMENTAÇÃO OU REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CAFÉ DA MANHÃ
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- ASSISTÊNCIA À ESCOLA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- e mais 18…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.