Acordo Coletivo
Registro MTE DF000250/2026 · Solicitação MR026273/2026 · registrado em 15/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL, DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS RECREATIVAS E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO PLANO DA CNTEEC , com abrangência territorial em DF .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL, DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS RECREATIVAS E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO PLANO DA CNTEEC , com abrangência territorial em DF .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
PISO SALARIAL Fica fixado o piso salarial da categoria, a partir de 1° de maio de 2026, em R$ 2.646,59, (dois mil, seiscentos e quarenta e seis reais e cinquenta nove centavos) mensais.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE DA DATA-BASE
REAJUSTE DA DATA-BASE A empregadora concederá aos seus empregados 4,18% (quatro vírgula dezoito por cento) de reajuste anual , incidentes sobre todas as cláusulas financeiras, a partir da data-base da categoria, sendo que referida concessão quitará todas as eventuais perdas inflacionárias ocorridas no período de validade do presente instrumento, caso existam.
CLÁUSULA QUINTA - DATA DO PAGAMENTO
DATA DO PAGAMENTO Sem prejuízo das sanções penais, fica o empregador sujeito à multa de 3,5% (três vírgula cinco por cento) sobre o montante devido individualmente aos empregados, além dos juros legais e correções monetárias, caso os salários não sejam pagos até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencimento. Parágrafo Único: Caso haja atraso no repasse dos convênios e a empregadora comprove que o atraso dos salários foi gerado por atraso do repasse do convênio, fica dispensada a multa prevista nesta cláusula.
Mais 34 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CONTRACHEQUE
- CLÁUSULA SÉTIMA - REMUNERAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE-ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE-TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO-FUNERAL AO EMPREGADO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOCUMENTOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS NA HOMOLOGAÇÃO DAS RESCIS…
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARTA DE REFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE APÓS O PARTO
- e mais 22…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.