Acordo Coletivo
Registro MTE DF000248/2026 · Solicitação MR026630/2026 · registrado em 15/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins , com abrangência territorial em DF .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins , com abrangência territorial em DF .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O Conselho Federal de Serviço Social – CFESS garante que o menor salário da categoria não poderá ser inferior a R$ 1.823,78 (Mil, oitocentos e vinte e três reais e setenta e oito centavos), já considerando o reajuste de 4,34% constante nas disposições das Cláusulas “Reposição das Perdas Salariais e “Ganho Real”.
CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS
Fica garantida, pelo Conselho Federal de Serviço Social, a adoção de política salarial que assegure a correção dos salários pelo INPC/IBGE acumulado no período de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 o perccentual de 4,11% ( quantro virgula onze por cento), a ser aplicado a partir de 1º de maio de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - GANHO REAL
Será aplicado ganho real na correção dos salários caso o INPC/IBGE acumulado no período de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 seja inferior a 4,34% (quatro virgula trinta e quatro por cento), situação em que será aplicada uma correção complementar que totalizará o índice de reajuste de 4,34% (quatro virgula trinta e quatro por cento) a ser aplicado a partir de 1 de maio de 2026.
Mais 53 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS
- CLÁUSULA OITAVA - SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - ISONOMIA SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
- e mais 41…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.