Acordo Coletivo

Registro MTE DF000248/2026 · Solicitação MR026630/2026 · registrado em 15/05/2026

Vigente 58 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins , com abrangência territorial em DF .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins , com abrangência territorial em DF .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O Conselho Federal de Serviço Social – CFESS garante que o menor salário da categoria não poderá ser inferior a R$ 1.823,78 (Mil, oitocentos e vinte e três reais e setenta e oito centavos), já considerando o reajuste de 4,34% constante nas disposições das Cláusulas “Reposição das Perdas Salariais e “Ganho Real”.

CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS

Fica garantida, pelo Conselho Federal de Serviço Social, a adoção de política salarial que assegure a correção dos salários pelo INPC/IBGE acumulado no período de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 o perccentual de 4,11% ( quantro virgula onze por cento), a ser aplicado a partir de 1º de maio de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - GANHO REAL

Será aplicado ganho real na correção dos salários caso o INPC/IBGE acumulado no período de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 seja inferior a 4,34% (quatro virgula trinta e quatro por cento), situação em que será aplicada uma correção complementar que totalizará o índice de reajuste de 4,34% (quatro virgula trinta e quatro por cento) a ser aplicado a partir de 1 de maio de 2026.

Mais 53 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - ISONOMIA SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
  • e mais 41…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.