Acordo Coletivo

Registro MTE MA000178/2026 · Solicitação MR038155/2026 · registrado em 11/08/2026

Vigente 44 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Supervisor, Auxiliar Administrativo 1, Encarregado, Técnico Segurança do Trabalho Junior, Técnico Segurança do Trabalho Pleno, Técnico Segurança do Trabalho Sênior, Almoxarife/Ferramenteiro, Operador de Equipamentos, Motorista de Van, Auxiliar geral de conservação de vias permanentes , com abrangência territorial em São Luís/MA .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Supervisor, Auxiliar Administrativo 1, Encarregado, Técnico Segurança do Trabalho Junior, Técnico Segurança do Trabalho Pleno, Técnico Segurança do Trabalho Sênior, Almoxarife/Ferramenteiro, Operador de Equipamentos, Motorista de Van, Auxiliar geral de conservação de vias permanentes , com abrangência territorial em São Luís/MA .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS

Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais já com aumento, com vigência a partir de 1° de janeiro de 2026, conforme tabela a seguir: ITEM CATEGORIA PISO SALARIAL 1 SUPERVISOR R$ 3.885,90 2 AUXILIAR ADM 1 R$ 1.784,31 3 ENCARREGADO R$ 2.714,59 4 TÉC. SEGURANÇA DO TRABALHO JUNIOR R$ 2.693,27 5 TÉC. SEGURANÇA DO TRABALHO PLENO R$ 3.110,57 6 TÉC. SEGURANÇA DO TRABALHO SENIOR R$ 3.638,00 7 ALMOXARIFE/FERRAMENTEIRO R$ 2.461,00 8 OPERADOR DE EQUIPAMENTOS I R$ 2.613,60 9 OPERADOR DE EQUIPAMENTOS II R$ 2.875,40 10 OPERADOR DE EQUIPAMENTOS III R$ 3.161,40 11 MOTORISTA DE VAN R$ 2.639,69 12 AUX. GERAL DE CONSERVAÇÃO DE VIAS PERMANENTES R$ 1.734,47 Fica assegurado aos profissionais alocados em serviços cujo tomador autoriza salário com valores superiores ao aqui previsto, a manutenção desse direito enquanto durar sua permanência em posto contratante.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Na data base estabelecida para a categoria profissional, os salários dos trabalhadores serão reajustados conforme Acordo Coletivo de Trabalho negociado entre as partes ou, na falta deste, conforme Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Parágrafo Único : O empregado que for admitido após a concessão de qualquer antecipação salarial, quando da data-base, receberá proporcionalmente o percentual que ficar definido, de maneira que seu salário seja igual ao de outro, que exerça a mesma função e que já se encontrava na empresa antes da citada antecipação salarial.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO

O pagamento do salário deverá ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado, por meio de transferência bancária para conta corrente de titularidade do empregado. Parágrafo Único: Se algum empregado substituir outro na função, receberá a mesma remuneração do substituído, enquanto durar a substituição.

Mais 39 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO EM DIAS DE FOLGA
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO ASSIDUIDADE/PRODUTIVIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA BASICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RETORNO DA PREVIDÊNCIA
  • e mais 27…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.