Acordo Coletivo
Registro MTE DF000243/2026 · Solicitação MR025679/2026 · registrado em 12/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins , com abrangência territorial em DF .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins , com abrangência territorial em DF .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Conforme resultado da pesquisa salarial realizada para a implantação do Plano de Cargos e Salários do CRF/DF, fica estabelecido que o piso salarial obedecerá aos níveis de cada espaço ocupacional descritos no PCCS.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
O CRF/DF reajustará os salários de todos(as) os(as) empregados(as), funcionários(as) e servidores(as), com base no INPC/IBGE de 2,5% (dois vírgula cinco por cento), acumulado no período de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026, sendo aplicado sobre os salários a partir de 1º de maio de 2026. Parágrafo Único - O CRF/DF se compromete a negociar esta cláusula social na data base de 2027.
CLÁUSULA QUINTA - GANHO REAL
CRF/DF não reajustará os salários dos(as) empregados(as), funcionários(as) e servidores(as) a título de ganho real, no exercício 2026.
Mais 53 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DISSÍDIO COLETIVO. GARANTIA DE SALÁRIOS CONSECTÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ISONOMIA SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO)
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA NATALINA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- e mais 41…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.