Acordo Coletivo

Registro MTE DF000243/2026 · Solicitação MR025679/2026 · registrado em 12/05/2026

Vigente Reajuste 2,50% 58 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins , com abrangência territorial em DF .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins , com abrangência territorial em DF .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Conforme resultado da pesquisa salarial realizada para a implantação do Plano de Cargos e Salários do CRF/DF, fica estabelecido que o piso salarial obedecerá aos níveis de cada espaço ocupacional descritos no PCCS.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

O CRF/DF reajustará os salários de todos(as) os(as) empregados(as), funcionários(as) e servidores(as), com base no INPC/IBGE de 2,5% (dois vírgula cinco por cento), acumulado no período de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026, sendo aplicado sobre os salários a partir de 1º de maio de 2026. Parágrafo Único - O CRF/DF se compromete a negociar esta cláusula social na data base de 2027.

CLÁUSULA QUINTA - GANHO REAL

CRF/DF não reajustará os salários dos(as) empregados(as), funcionários(as) e servidores(as) a título de ganho real, no exercício 2026.

Mais 53 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DISSÍDIO COLETIVO. GARANTIA DE SALÁRIOS CONSECTÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ISONOMIA SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO)
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA NATALINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • e mais 41…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.