Acordo Coletivo

Registro MTE CE000706/2026 · Solicitação MR019022/2026 · registrado em 15/05/2026

Vigente 44 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA DOS TRABALHADORES EM SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA PRIVADA NO ESTADO DO CEARÁ , com abrangência territorial em Abaiara/CE, Acarape/CE, Acaraú/CE, Acopiara/CE, Aiuaba/CE, Alcântaras/CE, Altaneira/CE, Alto Santo/CE, Amontada/CE, Antonina do Norte/CE, Apuiarés/CE, Aquiraz/CE, Aracati/CE, Aracoiaba/CE, Ararendá/CE, Araripe/CE, Aratuba/CE, Arneiroz/CE, Assaré/CE, Aurora/CE, Baixio/CE, Banabuiú/CE, Barbalha/CE, Barreira/CE, Barro/CE, Barroquinha/CE, Baturité/CE, Beberibe/CE, Bela Cruz/CE, Boa Viagem/CE, Brejo Santo/CE, Camocim/CE, Campos Sales/CE, Canindé/CE, Capistrano/CE, Caridade/CE, Cariré/CE, Caririaçu/CE, Cariús/CE, Carnaubal/CE, Cascavel/CE, Catarina/CE, Catunda/CE, Caucaia/CE, Cedro/CE, Chaval/CE, Choró/CE, Chorozinho/CE, Coreaú/CE, Crateús/CE, Crato/CE, Croatá/CE, Cruz/CE, Deputado Irapuan Pinheiro/CE, Ererê/CE, Eusébio/CE, Farias Brito/CE, Forquilha/CE, Fortaleza/CE, Fortim/CE, Frecheirinha/CE, General Sampaio/CE, Graça/CE, Granja/CE, Granjeiro/CE, Groaíras/CE, Guaiúba/CE, Guaraciaba do Norte/CE, Guaramiranga/CE, Hidrolândia/CE, Horizonte/CE, Ibaretama/CE, Ibiapina/CE, Ibicuitinga/CE, Icapuí/CE, Icó/CE, Iguatu/CE, Independência/CE, Ipaporanga/CE, Ipaumirim/CE, Ipu/CE, Ipueiras/CE, Iracema/CE, Irauçuba/CE, Itaiçaba/CE, Itaitinga/CE, Itapajé/CE, Itapipoca/CE, Itapiúna/CE, Itarema/CE, Itatira/CE, Jaguaretama/CE, Jaguaribara/CE, Jaguaribe/CE, Jaguaruana/CE, Jardim/CE, Jati/CE, Jijoca de Jericoacoara/CE, Juazeiro do Norte/CE, Jucás/CE, Lavras da Mangabeira/CE, Limoeiro do Norte/CE, Madalena/CE, Maracanaú/CE, Maranguape/CE, Marco/CE, Martinópole/CE, Massapê/CE, Mauriti/CE, Meruoca/CE, Milagres/CE, Milhã/CE, Miraíma/CE, Missão Velha/CE, Mombaça/CE, Monsenhor Tabosa/CE, Morada Nova/CE, Moraújo/CE, Morrinhos/CE, Mucambo/CE, Mulungu/CE, Nova Olinda/CE, Nova Russas/CE, Novo Oriente/CE, Ocara/CE, Orós/CE, Pacajus/CE, Pacatuba/CE, Pacoti/CE, Pa

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA DOS TRABALHADORES EM SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA PRIVADA NO ESTADO DO CEARÁ , com abrangência territorial em Abaiara/CE, Acarape/CE, Acaraú/CE, Acopiara/CE, Aiuaba/CE, Alcântaras/CE, Altaneira/CE, Alto Santo/CE, Amontada/CE, Antonina do Norte/CE, Apuiarés/CE, Aquiraz/CE, Aracati/CE, Aracoiaba/CE, Ararendá/CE, Araripe/CE, Aratuba/CE, Arneiroz/CE, Assaré/CE, Aurora/CE, Baixio/CE, Banabuiú/CE, Barbalha/CE, Barreira/CE, Barro/CE, Barroquinha/CE, Baturité/CE, Beberibe/CE, Bela Cruz/CE, Boa Viagem/CE, Brejo Santo/CE, Camocim/CE, Campos Sales/CE, Canindé/CE, Capistrano/CE, Caridade/CE, Cariré/CE, Caririaçu/CE, Cariús/CE, Carnaubal/CE, Cascavel/CE, Catarina/CE, Catunda/CE, Caucaia/CE, Cedro/CE, Chaval/CE, Choró/CE, Chorozinho/CE, Coreaú/CE, Crateús/CE, Crato/CE, Croatá/CE, Cruz/CE, Deputado Irapuan Pinheiro/CE, Ererê/CE, Eusébio/CE, Farias Brito/CE, Forquilha/CE, Fortaleza/CE, Fortim/CE, Frecheirinha/CE, General Sampaio/CE, Graça/CE, Granja/CE, Granjeiro/CE, Groaíras/CE, Guaiúba/CE, Guaraciaba do Norte/CE, Guaramiranga/CE, Hidrolândia/CE, Horizonte/CE, Ibaretama/CE, Ibiapina/CE, Ibicuitinga/CE, Icapuí/CE, Icó/CE, Iguatu/CE, Independência/CE, Ipaporanga/CE, Ipaumirim/CE, Ipu/CE, Ipueiras/CE, Iracema/CE, Irauçuba/CE, Itaiçaba/CE, Itaitinga/CE, Itapajé/CE, Itapipoca/CE, Itapiúna/CE, Itarema/CE, Itatira/CE, Jaguaretama/CE, Jaguaribara/CE, Jaguaribe/CE, Jaguaruana/CE, Jardim/CE, Jati/CE, Jijoca de Jericoacoara/CE, Juazeiro do Norte/CE, Jucás/CE, Lavras da Mangabeira/CE, Limoeiro do Norte/CE, Madalena/CE, Maracanaú/CE, Maranguape/CE, Marco/CE, Martinópole/CE, Massapê/CE, Mauriti/CE, Meruoca/CE, Milagres/CE, Milhã/CE, Miraíma/CE, Missão Velha/CE, Mombaça/CE, Monsenhor Tabosa/CE, Morada Nova/CE, Moraújo/CE, Morrinhos/CE, Mucambo/CE, Mulungu/CE, Nova Olinda/CE, Nova Russas/CE, Novo Oriente/CE, Ocara/CE, Orós/CE, Pacajus/CE, Pacatuba/CE, Pacoti/CE, Pacujá/CE, Palhano/CE, Palmácia/CE, Paracuru/CE, Paraipaba/CE, Parambu/CE, Paramoti/CE, Pedra Branca/CE, Penaforte/CE, Pentecoste/CE, Pereiro/CE, Pindoretama/CE, Piquet Carneiro/CE, Pires Ferreira/CE, Poranga/CE, Porteiras/CE, Potengi/CE, Potiretama/CE, Quiterianópolis/CE, Quixadá/CE, Quixelô/CE, Quixeramobim/CE, Quixeré/CE, Redenção/CE, Reriutaba/CE, Russas/CE, Saboeiro/CE, Salitre/CE, Santa Quitéria/CE, Santana do Acaraú/CE, Santana do Cariri/CE, São Benedito/CE, São Gonçalo do Amarante/CE, São João do Jaguaribe/CE, São Luís do Curu/CE, Senador Pompeu/CE, Senador Sá/CE, Sobral/CE, Solonópole/CE, Tabuleiro do Norte/CE, Tamboril/CE, Tarrafas/CE, Tauá/CE, Tejuçuoca/CE, Tianguá/CE, Trairi/CE, Tururu/CE, Ubajara/CE, Umari/CE, Umirim/CE, Uruburetama/CE, Uruoca/CE, Varjota/CE, Várzea Alegre/CE e Viçosa do Ceará/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL NÍVEL I R$ 1.644,16 AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL NÍVEL II R$ 1.658,19 AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL NÍVEL III R$ 1.802,92 AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL NÍVEL VI R$ 1.845,74 AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL NÍVEL V R$ 1.802,92 AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL NÍVEL VI R$ 1.970,75 INSTALADOR DE ALARME E CFTV I R$ 1.802,92 MANTENEDOR DE ELETRÔNICA I R$ - R$ 1.971,57 MANTENEDOR DE ELETRÔNICA I I R$ - R$ 2.251,03 MONITOR DE SISTEMAS ELETR}ONICOS INTERNO (OPERADOR ) R$ 1.993,77 MONITOR DE SISTEMA ELETRÔNICO EXTERNO R$ 2.023,35 SERVIÇOS GERAIS R$ 1.681,14 SUPERVSOR TÉCNICO R$ 2.572,62 SUPERVISOR ADMINISTRATIVO R$ 3.258,71 COORDENADOR DE MONITORAMENTO R$ 2.183,74 SUPERVSOR TÉCNICO R$ 2.572,62 SUPERVISOR OPERACIONAL R$ 2.429,61 SUPERVISOR DE INSTALAÇÃO ELETRÔNICA NÍVEL I R$ 2.732,42 SUPERVISOR DE INSTALAÇÃO ELETRÔNICA NÍVEL II R$ 3.258,71 INSTALADOR DE RASTREAMENTO I- R$ 1.971,57 INSTALADOR DE RASTREAMENTO- II R$ 2.109,95 Parágrafo Primeiro : Os empregados cujas funções não estejam contempladas pelo piso salarial específico fixado no caput desta cláusula, bem como aqueles que recebam remuneração superior aos pisos nela estabelecidos, terão seus salários reajustados pelo índice de 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento), incidente sobre a remuneração do mês de dezembro de 2025. Serão compensados automaticamente, a título de antecipação, todos os aumentos concedidos pela empresa no período compreendido entre 1º de janeiro de 2026 e a data de celebração do presente instrumento coletivo, ressalvados os acréscimos decorrentes de promoção de cargo ou função, transferência, implemento de idade, equiparação por decisão judicial, plano de carreira e término de contrato de aprendizagem Parágrafo Segundo : Somente se admite na categoria o regime de salário mensal Parágrafo Teceiro : Para os trabalhadores demitidos antes do fechamento do acordo coletivo as diferenças salariais e benefícios decorrentes do que foi convencionado, serão pagas apos a celebração da norma coletiva parcelado em três vezes.

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO

Ao empregado que substituir outro de salário superior, em qualquer função, será pago salário igual ao do substituído, salvo se a substituição ocorrer em virtude de férias ou licença médica do substituto, e por um período máximo de 60 (sessenta) dias.

CLÁUSULA QUINTA - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS (MORA SALARIAL).·.

No caso de não pagamento do salário até o 5° dia útil do mês subsequente ao vencimento, a empresa pagará 2% (dois por cento) a título de mora, diretamente ao empregado, sob o total da remuneração devida, sem prejuízo do que dispõe a legislação em vigor.

Mais 39 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CONTRACHEQUE DE PAGAMENTO E CONTA SALÁRIO, BANCÁRIA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - FOLHA DE PAGAMENTO MENSAL
  • CLÁUSULA OITAVA - DOS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS.
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE PARA OS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONVÊNIO SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIÁRIA DE VIAGEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SAÚDE OCUPACIONAL - ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA - ASO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO SAÚDE
  • e mais 27…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.