Acordo Coletivo

Registro MTE CE000704/2026 · Solicitação MR025847/2026 · registrado em 15/05/2026

Vigente 7 cláusulas
Vigência
11/05/2026 a 10/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nasIndustrias de Confecção Feminina e Moda Intima , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .

Partes signatárias

ARAUJO LTDA
CNPJ 35240167000104

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 11 de maio de 2026 a 10 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nasIndustrias de Confecção Feminina e Moda Intima , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA JORNADA DE TRABALHO

A suspensão total da jornadade trabalho aos sabados, com a consequente compensão que se dá na seguinte forma. PRODUÇÃO E ADMINISTRATIVO INICIO 07:00 ( COM 45MIN DE INTERVALO PARA O ALMOÇO) SAIDA AS 17:30h DE SEGUNDA A QUINTA NAS SEXTAS 07:00 AS 12:00h GRUPO 2 LOJA INICIO 07:42 ( UMA HORA DE ALMOÇO) SAIDA AS 17:30h DE SEGUNDA A SEXTA ALMOÇO 12:00h AS 13:00h

CLÁUSULA QUARTA - DOS OBJETIVOS

Esse pacto laboral tem como objetivo suprimir na sua totalidade a jornada de trabalho aos sábados, mediante compensação por acréscimos na jornada semanal.

CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES

Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações de presente acordo coletivo de compensação da jornada de trabalho, a parte culpada pagará uma multa no valor equivalente a cinco pisos profissional da categoria vigente.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS EMPREGADOS A SEREM ADMITIDOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORUM COMPETENTE
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.