Acordo Coletivo

Registro MTE CE000703/2026 · Solicitação MR026962/2026 · registrado em 15/05/2026

Vigência encerrada 3 cláusulas
Vigência
16/05/2026 a 16/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS E VENDEDORES EM CONCESSIONARIAS DE VEICULOS , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 16 de maio de 2026 a 16 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 02 de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS E VENDEDORES EM CONCESSIONARIAS DE VEICULOS , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PLANTÃO DE VENDAS

FICA GARANTIDA UMA GRATIFICAÇÃO AJUDA DE CUSTO NO VALOR DE R$ 48,00 (QUARENTA E OITO REAIS); A EMPRESA FORNECERÁ A REFEIÇÃO E LANCHE PARA TODOS QUE LABORAR NESTE PLANTÃO; HORÁRIO 08H00 ÁS 20H00, AS HORAS QUE ULTRAPASSAREM A CARGA HORÁRIA HABITUAL, SERÁ ACRESCIDA DE HORA EXTRA COM ADICIONAL DE 100% DA HORA NORMAL; SERA DEVIDO AO SINDCON O VALOR DE 25,00 (VINTE E CINCO REAIS) POR EMPREGADO, VALOR ESTE REVERTIDO EM FAVOR DO SINDCON PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO; AS EMPRESAS SE OBRIGAM A ENVIAR A RELAÇÃO DE EMPREGADOS QUE VÃO LABORAR NO RESPECTIVO EVENTO; DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER UMA DAS CLAUSULAS DO REFERIDO ACORDO, AS EMPRESAS INCORREM NA MULTA DOS TRÊS PISOS REFERENTE Á CLAUSULA 80° DA CCT VIGENTE

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.