Acordo Coletivo
Registro MTE CE000699/2026 · Solicitação MR018907/2026 · registrado em 14/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Servidores Fazendários Estaduais , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Servidores Fazendários Estaduais , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - DIREITOS ADQUIRIDOS
Nenhum empregado desta Caixa de Assistência poderá ser admitido, promovido ou permanecer no exercício de suas funções a partir de 1 de janeiro de 2026, com salário inferior ao abaixo especificado, para uma jornada de 8 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais. a) Função Elementar: Auxiliar de Serviços Gerais, Contínuo, Porteiro, Vigia e similares: R$ 1.621,00 (Hum mil, seiscentos e vinte um reais). b) Função Média: Recepcionista, Auxiliar Administrativo, Auxiliar Contábil e similares: R$ 1.621,00 (Hum mil, seiscentos e vinte um reais). c) Função Técnica: Assistente Técnico, Assistente Administrativo, Assistente Contábil e Similares: R$ 1.751,60 (Hum mil, setecentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos). d) Função Superior: Coordenador, Administrador, Supervisor e Similares: R$ 2.152,50 (Dois mil, cento e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos). Parágrafo Único - Fica expressamente ressalvada a situação dos empregados que já percebam em bases mais vantajosas.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de janeiro de 2026 a Caixa de Assistência dos Servidores Fazendários Estaduais - CAFAZ, concederá a todos os seus empregados, incidindo sobre o salário de dezembro de 2025, uma recomposição salarial de acordo com 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) de aumento. Parágrafo Primeiro - Pela aplicação do percentual de recomposição salarial previsto no "caput", esta Caixa de Assistência tem como cumprida as exigências previstas na legislação vigente. Parágrafo Segundo - Na aplicação do percentual previsto no "caput", serão compensados todos os reajustes, aumentos, abonos e antecipações, compulsórios e espontâneos, concedido no período de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026, exceto os aumentos e reajustes decorrentes de promoção, término de aprendizagem ou experiência, equiparação salarial, recomposição ou alteração de salário resultante de majoração da jornada de trabalho. Parágrafo Terceiro - Para os empregados admitidos em 01/01/2026, não se aplica o reajuste previsto no "caput". No entanto, o salário desses empregados deve atender, no mínimo, aos valores mínimos estabelecidos neste acordo.
CLÁUSULA QUINTA - REESTRUTURAÇÃO REMUNERATÓRIA (CARGOS DE GERÊNCIA)
Excepcionalmente para os cargos de Gerente Nível 2, visando a adequação à matriz de cargos e salários, o reajuste salarial de 2026 obedecerá à seguinte metodologia de transposição, garantida a irredutibilidade do montante global: I – O Salário-Base permanecerá com seu valor nominal inalterado (congelado); II – O valor monetário correspondente à aplicação do índice de reajuste geral sobre a remuneração fixa (Salário + Gratificação) será apurado e acrescido integralmente ao valor da Gratificação de Função; Parágrafo Único: Esta metodologia visa corrigir distorções na composição remuneratória fixa e variável, assegurando que o empregado perceba o mesmo incremento financeiro global concedido à categoria.
Mais 24 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO EM FOLHA
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO VALE - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO PLANO DE BENEFÍCIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ABONO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DEMISSÃO ANTECEDENTE À DATA BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO EM CASO DE PEDIDO DE DEMISSÃO PELO EMP…
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATO DE TRABALHO – TELE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADES PROVISÓRIAS DE EMPREGO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO SEMANAL
- e mais 12…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.