Acordo Coletivo

Registro MTE CE000699/2026 · Solicitação MR018907/2026 · registrado em 14/05/2026

Vigente Reajuste 4,26% 29 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Servidores Fazendários Estaduais , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Servidores Fazendários Estaduais , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - DIREITOS ADQUIRIDOS

Nenhum empregado desta Caixa de Assistência poderá ser admitido, promovido ou permanecer no exercício de suas funções a partir de 1 de janeiro de 2026, com salário inferior ao abaixo especificado, para uma jornada de 8 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais. a) Função Elementar: Auxiliar de Serviços Gerais, Contínuo, Porteiro, Vigia e similares: R$ 1.621,00 (Hum mil, seiscentos e vinte um reais). b) Função Média: Recepcionista, Auxiliar Administrativo, Auxiliar Contábil e similares: R$ 1.621,00 (Hum mil, seiscentos e vinte um reais). c) Função Técnica: Assistente Técnico, Assistente Administrativo, Assistente Contábil e Similares: R$ 1.751,60 (Hum mil, setecentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos). d) Função Superior: Coordenador, Administrador, Supervisor e Similares: R$ 2.152,50 (Dois mil, cento e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos). Parágrafo Único - Fica expressamente ressalvada a situação dos empregados que já percebam em bases mais vantajosas.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º de janeiro de 2026 a Caixa de Assistência dos Servidores Fazendários Estaduais - CAFAZ, concederá a todos os seus empregados, incidindo sobre o salário de dezembro de 2025, uma recomposição salarial de acordo com 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) de aumento. Parágrafo Primeiro - Pela aplicação do percentual de recomposição salarial previsto no "caput", esta Caixa de Assistência tem como cumprida as exigências previstas na legislação vigente. Parágrafo Segundo - Na aplicação do percentual previsto no "caput", serão compensados todos os reajustes, aumentos, abonos e antecipações, compulsórios e espontâneos, concedido no período de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026, exceto os aumentos e reajustes decorrentes de promoção, término de aprendizagem ou experiência, equiparação salarial, recomposição ou alteração de salário resultante de majoração da jornada de trabalho. Parágrafo Terceiro - Para os empregados admitidos em 01/01/2026, não se aplica o reajuste previsto no "caput". No entanto, o salário desses empregados deve atender, no mínimo, aos valores mínimos estabelecidos neste acordo.

CLÁUSULA QUINTA - REESTRUTURAÇÃO REMUNERATÓRIA (CARGOS DE GERÊNCIA)

Excepcionalmente para os cargos de Gerente Nível 2, visando a adequação à matriz de cargos e salários, o reajuste salarial de 2026 obedecerá à seguinte metodologia de transposição, garantida a irredutibilidade do montante global: I – O Salário-Base permanecerá com seu valor nominal inalterado (congelado); II – O valor monetário correspondente à aplicação do índice de reajuste geral sobre a remuneração fixa (Salário + Gratificação) será apurado e acrescido integralmente ao valor da Gratificação de Função; Parágrafo Único: Esta metodologia visa corrigir distorções na composição remuneratória fixa e variável, assegurando que o empregado perceba o mesmo incremento financeiro global concedido à categoria.

Mais 24 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO EM FOLHA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO VALE - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO PLANO DE BENEFÍCIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ABONO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DEMISSÃO ANTECEDENTE À DATA BASE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO EM CASO DE PEDIDO DE DEMISSÃO PELO EMP…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATO DE TRABALHO – TELE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADES PROVISÓRIAS DE EMPREGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO SEMANAL
  • e mais 12…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.