Acordo Coletivo
Registro MTE CE000692/2026 · Solicitação MR020570/2026 · registrado em 12/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, CICLOMOTORES E REFRIGERAÇÃO , com abrangência territorial em Fortaleza/CE e Maracanaú/CE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, CICLOMOTORES E REFRIGERAÇÃO , com abrangência territorial em Fortaleza/CE e Maracanaú/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - COMISSÃO REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES PERANTE AO PRESENTE ACT
Foram eleitos como membros da comissão de representantes dos trabalhadores perante ao presente Acordo Coletivo de Trabalho, os trabalhadores das empresas: CM PECAS & SERVICOS LTDA, CNPJ 05.535.690/0001-05 Maisa Gomes De Oliveira Sousa Maycon Douglas Do Nascimento Costa AUTOPECAS UNIVERSOKAR LTDA, CNPJ 50.223.116/0001-68 Guylbert Machado De Lima Maria Leticia Da Costa Rodrigues UNIVERSOKAR COMERCIO DE AUTO PECAS MARACANAU LTDA, CNPJ 44.214.597/0001-42 Camila Silva Da Costa Rafael Do Nascimento Raulino
CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETO
O presente Acordo Coletivo de Trabalho tem por objeto autorizar o funcionamento das empresas nos seguintes feriados: 13/04/2026 (Aniversário de Fortaleza) 21/04/2026 (Tiradentes) 01/05/2026 (Dia do trabalho) 04/06/2026 (Corpus Christi) 13/07/2026 (Santo Antônio) FERIADO SOMENTE EM MARACANAÚ 15/08/2026 (Nossa Senhora da Assunção) 07/09/2026 (Independência do Brasil) 12/10/2026 (Nossa Senhora Aparecida) 02/11/2026 (Dia de finados) 15/11/2026 (Proclamação da República) 20/11/2026 (Consciência Negra)
CLÁUSULA QUINTA - APROVAÇÃO DO ACORDO
O presente Acordo Coletivo de Trabalho foi aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 07 de abril de 2026, às 16:30h, através de videoconferência da Plataforma Zoom com a referida gravação, com todos convocados para este fim em observância a Legislação pertinente.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA ABERTURA DA EMPRESA
- CLÁUSULA SÉTIMA - ACESSO DE DIRIGENTES SINDICAIS AS EMPRESAS
- CLÁUSULA OITAVA - DA AUTORIDADE SINDICAL
- CLÁUSULA NONA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DO ACT
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.