Acordo Coletivo

Registro MTE GO000993/2026 · Solicitação MR044035/2026 · registrado em 14/08/2026

Vigente 9 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Indústrias: Preparação de Óleos Vegetais e Animais; de Resina Sintética; de Sabão e Vela; de Desinfetantes; de Detergentes; de Fabricação/Destilação de Álcool; de Explosivos; de Tintas e Vernizes; de Fósforo; de Cêra; de Adubos, Corretivos, Defensivos Agrícolas e Produtos para Pecuária; de Tinturaria; de Petroquímica (destilação e refinação de petróleo); de Material Plástico,Embalagens e Laminados; de Tubos de Polietileno; de Produtos Farmacêuticos, Alopáticos e Homeopáticos" , com abrangência territorial em Anápolis/GO .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Indústrias: Preparação de Óleos Vegetais e Animais; de Resina Sintética; de Sabão e Vela; de Desinfetantes; de Detergentes; de Fabricação/Destilação de Álcool; de Explosivos; de Tintas e Vernizes; de Fósforo; de Cêra; de Adubos, Corretivos, Defensivos Agrícolas e Produtos para Pecuária; de Tinturaria; de Petroquímica (destilação e refinação de petróleo); de Material Plástico,Embalagens e Laminados; de Tubos de Polietileno; de Produtos Farmacêuticos, Alopáticos e Homeopáticos" , com abrangência territorial em Anápolis/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO

O presente instrumento tem por objeto a identificação das funções que se enquadram como cargo de confiança, nos termos do art. 611-A, inciso V, da CLT.

CLÁUSULA QUARTA - CARGO DE CONFIANÇA

Fica estabelecido por meio deste Acordo Coletivo o enquadramento como Cargo de Confiança o exercício das funções de “Gerente”, “Coordenador”, “Especialista”, “Vendedor”, “Supervisor de Vendas”, “Executivo de Contas”, “Supervisor de Merchandising”, “Gestor de Merchandising”, que estarão isentos do controle de jornada previsto no Capítulo II (Da Duração do Trabalho), Seção II (Da Jornada de Trabalho), da CLT. Parágrafo Primeiro: As funções constantes do caput enquadradas como Cargo de Confiança, independentemente da quantidade e atos de gestão praticados, exercerão hierarquia superior a um grupo de empregados ou, ainda que não tenham subordinados, tenham delegação para tomada de decisões estratégicas, seja de natureza administrativa, operacional ou comercial.

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES

As partes obrigam-se a cumprir fielmente o presente Acordo Coletivo de Trabalho, sob pena de sujeitarem-se às sanções previstas na Legislação Específica e Convenção Coletiva de Trabalho.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - EXTENSÃO DAS CONDIÇÕES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO, DENÚNCIA, REVOGAÇÃO E CONCILIAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
  • CLÁUSULA NONA - DA MULTA E/OU VIOLAÇÃO DE CLÁUSULAS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.