Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE ES000461/2026 · Solicitação MR050698/2026 · registrado em 25/08/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em EMPRESAS DE TURISMO, EXCETO a Região Sul do Espírito Santo , com abrangência territorial em Afonso Cláudio/ES, Água Doce do Norte/ES, Águia Branca/ES, Alto Rio Novo/ES, Aracruz/ES, Atílio Vivacqua/ES, Baixo Guandu/ES, Barra de São Francisco/ES, Boa Esperança/ES, Bom Jesus do Norte/ES, Cariacica/ES, Colatina/ES, Conceição do Castelo/ES, Domingos Martins/ES, Ecoporanga/ES, Fundão/ES, Governador Lindenberg/ES, Guarapari/ES, Ibatiba/ES, Ibiraçu/ES, Itaguaçu/ES, Itarana/ES, Jaguaré/ES, João Neiva/ES, Laranja da Terra/ES, Linhares/ES, Mantenópolis/ES, Marechal Floriano/ES, Marilândia/ES, Montanha/ES, Mucurici/ES, Nova Venécia/ES, Pancas/ES, Pedro Canário/ES, Pinheiros/ES, Ponto Belo/ES, Rio Bananal/ES, Santa Leopoldina/ES, Santa Maria de Jetibá/ES, Santa Teresa/ES, São Domingos do Norte/ES, São Gabriel da Palha/ES, São Mateus/ES, São Roque do Canaã/ES, Serra/ES, Sooretama/ES, Venda Nova do Imigrante/ES, Viana/ES, Vila Pavão/ES, Vila Valério/ES, Vila Velha/ES e Vitória/ES .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2028 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em EMPRESAS DE TURISMO, EXCETO a Região Sul do Espírito Santo , com abrangência territorial em Afonso Cláudio/ES, Água Doce do Norte/ES, Águia Branca/ES, Alto Rio Novo/ES, Aracruz/ES, Atílio Vivacqua/ES, Baixo Guandu/ES, Barra de São Francisco/ES, Boa Esperança/ES, Bom Jesus do Norte/ES, Cariacica/ES, Colatina/ES, Conceição do Castelo/ES, Domingos Martins/ES, Ecoporanga/ES, Fundão/ES, Governador Lindenberg/ES, Guarapari/ES, Ibatiba/ES, Ibiraçu/ES, Itaguaçu/ES, Itarana/ES, Jaguaré/ES, João Neiva/ES, Laranja da Terra/ES, Linhares/ES, Mantenópolis/ES, Marechal Floriano/ES, Marilândia/ES, Montanha/ES, Mucurici/ES, Nova Venécia/ES, Pancas/ES, Pedro Canário/ES, Pinheiros/ES, Ponto Belo/ES, Rio Bananal/ES, Santa Leopoldina/ES, Santa Maria de Jetibá/ES, Santa Teresa/ES, São Domingos do Norte/ES, São Gabriel da Palha/ES, São Mateus/ES, São Roque do Canaã/ES, Serra/ES, Sooretama/ES, Venda Nova do Imigrante/ES, Viana/ES, Vila Pavão/ES, Vila Valério/ES, Vila Velha/ES e Vitória/ES .
CLÁUSULA TERCEIRA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS
As empresas descontarão dos empregados a Contribuição Assistencial, prevista no artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal/88 e artigo 5º, alíneas B e C do Estatuto Social da Entidade Sindical e por convocação através de edital publicado no jornal A GRAFITT NEWS do dia 21/05/2026 e em assembleia do dia 26/05/2026 as 13:00 horas, foi aprovado pelos trabalhadores presentes, o percentual de 2% (dois por cento) mensalmente descontados dos empregados, e repassados em guias próprias do Sindicato, com vencimento todo o 5º dia útil do mês subsequente, em favor do SINDIAGÊNCIAS/ES, na conta: Caixa Econômica Federal Agencia 167 – Op. 003 - Conta 8856-4, através de Guia de Contribuição Assistencial obtida através do site: www.sindiagencias.com.br Parágrafo Primeiro: A Convenção Coletiva de Trabalho com previsão de Contribuição Social e Assistencial do SINDIAGENCIAS foi publicada por Edital em jornal “Jornal GRAFITT NEWS” publicidade legal 21 de maio de 2026, em assembleia realizada no dia 26/05/2026 às 13:00 horas, em atenção ao Item 06 do referido Edital, ressalvado o direito de oposição dos trabalhadores. O Direito de Oposição poderá ser exercido pelo trabalhador em até 10 dias corridos, a contar da data do Protocolo deste Instrumento Normativo. Parágrafo Segundo: A manifestação do Direito de Oposição pelos trabalhadores da categoria profissional somente se efetivará por meio de carta pessoal, individual, apresentada em 03 (três) vias, e que deverá ser entregue ao sindicato mediante protocolo pelo próprio trabalhador. Deverá ainda constar da carta de oposição o nome completo e legível do trabalhador, o número de sua CTPS ou de qualquer outro documento de identificação legal, seu endereço, o nome e endereço da Instituição ou entidade onde trabalha, local, data e assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
Ficam mantidas as demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2028 (devidamente depositada, registrada e arquivada junto ao MTE, respectivamente sob o nº ES000311/2026 em 07 de julho de 2026). E por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento em igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.