Acordo Coletivo
Registro MTE BA000334/2026 · Solicitação MR026105/2026 · registrado em 15/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES DA INDUSTRIA DA EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO METALICOS, DO 5º GRUPO DO PLANO DA CNTI , com abrangência territorial em Brumado/BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 30 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES DA INDUSTRIA DA EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO METALICOS, DO 5º GRUPO DO PLANO DA CNTI , com abrangência territorial em Brumado/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir dessa data nenhum empregado poderá ingressar na empresa com o piso salarial inferior a R$ 1.630,00 (hum mil e seiscentos e trinta reais)
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa reajustará os salários de seus empregados no percentual de 5% a partir de janeiro de 2026. PARAGRAFO 1º Sendo que os retroativos de novembro e dezembro foram quitados no dia 07/01/2026.
CLÁUSULA QUINTA - FUNÇÕES IGUAIS
Na aplicação deste instrumento será observado o principio de que os empregados que exercem funções iguais receberão salários iguais, conforme estipulado no artigo 461 e paragrafo, da CLT, permitindo-se diferenciações salariais apenas quando observados tempo de experiência e de permanência nos quadros de trabalhadores da Empresa.
Mais 17 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALARIO DE SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REFEIÇOES E TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ACIDENTE DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRORROGAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPENSAÇÃO DE HORARIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LICENÇA PATERNIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INICIO DE FERIAS
- e mais 5…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.