Acordo Coletivo
Registro MTE BA000331/2026 · Solicitação MR023289/2026 · registrado em 13/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Condutores, ajudantes de Motoristas, Operadores de empilhadeiras, no setor das indústrias, comércio, serviços, eventos e instituições financeiras e educacionais , com abrangência territorial em BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Condutores, ajudantes de Motoristas, Operadores de empilhadeiras, no setor das indústrias, comércio, serviços, eventos e instituições financeiras e educacionais , com abrangência territorial em BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO E REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de abril de 2025, os salários da categoria abrangida por este Acordo Coletivo terão os seguintes pisos salariais: Ajudantes de Motorista: R$ 1.687,46 Manobrista: R$ 2.049,79 Motoristas de 6 até 15 Toneladas: R$ 2.645,83 Motorista de Carreta R$ 2.924,01 Operadores de Empilhadeira: R$ 2.068,33 Parágrafo Primeiro: Com os salários normativos negociados, encerram-se definitivamente todas e quaisquer discussões, na esfera administrativa e judicial, de possíveis diferenças pretéritas de salários em favor dos profissionais abrangidos por este acordo coletivo, que por acaso possam vir a serem verificados. Parágrafo Segundo - Os Funcionários que recebem acima do piso estabelecido nessa cláusula, o percentual de aumento será de 5% (cinco por cento). Parágrafo Terceiro - Aos valores fixados na cláusula 3ª não serão incorporados abonos ou antecipações decorrentes de eventual legislação superveniente.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Ao empregado que for designado para exercer em substituição por período não inferior a 30 (trinta) dias ininterruptos, a função de outro que perceba salário superior, será garantido igual salário ao do substituído durante o período da substituição, excluída as vantagens pessoais.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O salário será pago através de folha de pagamento mensal com o adiantamento de no máximo 40% (quarenta por cento) até o dia 20 de cada mês e o complemento até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente. Parágrafo Primeiro: Fica convencionado que os salários e todas as parcelas da remuneração devidas serão pagos, preferencialmente, por depósito em conta bancária ou outro meio eletrônico disponível, cujo comprovante tem força de recibo de pagamento, ficando a empresa obrigada a fornecer aos empregados demonstrativo de pagamento, emitidos por qualquer das formas admitidas em Direito, inclusive eletrônica, com a discriminação dos proventos e descontos, bem como salário-base e FGTS do mês, os quais serão aceitos como comprovante de pagamento independente de assinatura. Parágrafo Segundo: Em caso de erro no pagamento, a empresa se compromete a pagar a diferença aos trabalhadores prejudicados no primeiro dia útil posterior à ciência do fato.
Mais 47 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO FORNECIMENTO DE VALES
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO
- CLÁUSULA OITAVA - REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - DA JORNADA NOTURNA
- CLÁUSULA DÉCIMA - PISOS E BENEFÍCIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PERÍODO DE EXPERIÊNCIA – PROMOÇÃO INTERNA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CELULAR E REDES SOCIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO ACÚMULO OU DESVIO DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
- e mais 35…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.