Convenção Coletiva

Registro MTE BA000327/2026 · Solicitação MR013387/2026 · registrado em 13/05/2026

Vigente Reajuste 4,20% 36 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Motoristas, Ajudantes de Motorista e Operadores de Empilhadeira , com abrangência territorial em Vitória da Conquista/BA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Motoristas, Ajudantes de Motorista e Operadores de Empilhadeira , com abrangência territorial em Vitória da Conquista/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

A partir de 1o de abril do ano de 2026, fica garantido os pisos salariais por função, nos seguintes valores: a) R$ 1.690,70 (Um mil seiscentos e noventa reais e setenta centavos), para os trabalhadores que exercem a função de Ajudante de Motorista b) R$ 1.853,45 (Um mil oitocentos e cinquenta e três reais e quarenta e cinco centavos), para os trabalhadores que exercem a função de Operador de Empilhadeira. c) R$ 2.059,70 (Dois mil e cinquenta e nove reais e setenta centavos), para os trabalhadores que exercem a função de Motorista, sendo que: Os Motoristas de Caminhões a partir de 4.000Kg (Quatro mil quilos), recebem incorporados ao salário o valor de R$ 373,40 (Trezentos e setenta e três reais e quarenta centavos); e os Motoristas de Caminhões a partir de 15.000Kg (Quinze mil quilos), recebem incorporados ao salário o valor de R$ 655,50 (Seiscentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos). Parágrafo Único - Os empregadores pagarão aos seus empregados, até o dia 20 de junho do corrente ano de 2026, a importância referente a 50% (cinquenta por cento) do salário dos empregados no mês de junho, como forma de antecipação do décimo terceiro salário, ficando o restante a ser pago até o dia 20 de dezembro do mesmo ano, referente a 50% do salário do mês de dezembro.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os empregados que exercem as funções indicadas na Cláusula Segunda e recebem salário superior àqueles estipulados como piso salarial da categoria, a partir de 1° de abril de 2026, terão seus salários reajustados em 4,20% (quatro vírgula por cento), compensando todas as antecipações legais e espontâneas ocorridas no período. Parágrafo Primeiro – As empresas efetuarão o pagamento de um abono no valor total de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), a todos os seus empregados, com contrato de trabalho ativo no mês de março, a ser pago até a folha do mês de abril/2026 com caráter de verba indenizatória, sem integrar o salário para os devidos fins. Parágrafo Segundo - Os empregadores pagarão aos seus empregados, até o dia 20 de junho do corrente ano de 2026, a importância referente a 50% (cinquenta por cento) do salário dos empregados no mês de junho, como forma de antecipação do décimo terceiro salário, ficando o restante a ser pago até o dia 20 de dezembro do mesmo ano, referente a 50% do salário do mês de dezembro.

CLÁUSULA QUINTA - DISCRIMINAÇÃO SALARIAL

As empresas fornecerão a seus empregados recibos ou contracheques, discriminando a remuneração mensal e seus respectivos descontos.

Mais 31 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - TRIÊNIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DIÁRIA DE VIAGEM
  • CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO E HOMOLOGAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - POLÍTICA DE EMPREGO E REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - IGUALDADE DE OPORTUNIDADES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIA PROVISÓRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - LOCAL PARA AMAMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PROGRAMA DE CULTURA DO TRABALHADOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FUNCIONAMENTO DAS EMPRESAS AOS DOMINGOS
  • e mais 19…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.