Acordo Coletivo
Registro MTE GO000991/2026 · Solicitação MR044104/2026 · registrado em 14/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Indústrias: Preparação de Óleos Vegetais e Animais; de Resina Sintética; de Sabão e Vela; de Desinfetantes; de Detergentes; de Fabricação/Destilação de Álcool; de Explosivos; de Tintas e Vernizes; de Fósforo; de Cêra; de Adubos, Corretivos, Defensivos Agrícolas e Produtos para Pecuária; de Tinturaria; de Petroquímica (destilação e refinação de petróleo); de Material Plástico,Embalagens e Laminados; de Tubos de Polietileno; de Produtos Farmacêuticos, Alopáticos e Homeopáticos" , com abrangência territorial em Anápolis/GO .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Indústrias: Preparação de Óleos Vegetais e Animais; de Resina Sintética; de Sabão e Vela; de Desinfetantes; de Detergentes; de Fabricação/Destilação de Álcool; de Explosivos; de Tintas e Vernizes; de Fósforo; de Cêra; de Adubos, Corretivos, Defensivos Agrícolas e Produtos para Pecuária; de Tinturaria; de Petroquímica (destilação e refinação de petróleo); de Material Plástico,Embalagens e Laminados; de Tubos de Polietileno; de Produtos Farmacêuticos, Alopáticos e Homeopáticos" , com abrangência territorial em Anápolis/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO
O presente Acordo tem como objetivo reafirmar as obrigações assumidas no ano de 2025 referentes ao fornecimento do benefício de vale-alimentação, em substituição à “cesta básica” prevista na CCT da categoria, prorrogando sua concessão para o período estabelecido na Cláusula Primeira, da seguinte forma: A partir de 1º de maio de 2026 até 30 de junho de 2026 , o valor mensal será de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) ou R$ 452,55 (quatrocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos). A partir de 1º de julho de 2026 , o valor mensal será de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) ou R$ 800,00 (oitocentos reais) , conforme disposto na Cláusula Quinta do presente Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) .
CLÁUSULA QUARTA - DO PÚBLICO-ALVO
Empregados das Unidades Produtivas (UP) e área administrativa
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO BENEFÍCIO
A empresa concederá mensalmente o benefício de vale-alimentação aos seus funcionários nos seguintes termos: PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para os funcionários com que não exerçam cargo de confiança, o valor mensal será de R$ 452,55 até 30/06/2026 e a partir de 01/07/26 será de R$ 800,00 (oitocentos reais); PARÁGRAFO SEGUNDO: Para os funcionários enquadrados nas hipóteses do artigo 62, II da CLT, exercentes de cargo de confiança e para aqueles que exercem os cargos de analista sênior, executivo de contas, promotor de vendas, vendedor (externo e interno), gestor de merchandising e supervisor de merchandising, o valor mensal será de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais). PARÁGRAFO TERCEIRO: Os valores mencionados nos parágrafos anteriores já contemplam o percentual previsto na Convenção Coletiva de Trabalho vigente (cláusula econômica) e não sofrerão alterações.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - LEGITIMIDADE E CONDIÇÕES
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA NATUREZA DO VALE-ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES FINAIS
- CLÁUSULA NONA - DO FORO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA MULTA E/OU VIOLAÇÃO DE CLÁUSULAS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.