Acordo Coletivo
Registro MTE AM000200/2026 · Solicitação MR025072/2026 · registrado em 15/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos TRABALHADORES nas INDÚSTRIAS DE APARELHOS E COMPONENTES ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS DO ESTADO DO AMAZONAS , com abrangência territorial em Manaus/AM .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos TRABALHADORES nas INDÚSTRIAS DE APARELHOS E COMPONENTES ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS DO ESTADO DO AMAZONAS , com abrangência territorial em Manaus/AM .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO
O objeto do referido documento tem como escopo o Acordo Coletivo ajustado entre empregador e Sindicado representando o empregado para aplicação do Calendário de Jornada de Trabalho e Compensação de Horas .
CLÁUSULA QUARTA - DA COMPENSAÇÃO DE HORAS
A PCA e o Sindicato estabelecem o presente acordo de compensação de horas, no qual deverá ser abrangido o período de 01/01/2026 a 31/12/2026, tendo as seguintes peculiaridades: Parágrafo Primeiro – Considerando que a jornada diária estipulada pela CCT vigente é de 7h20min diários de segunda a sábado, a PCA passa agora a informar a jornada aplicada pela empresa para o período acima informado: Parágrafo Segundo – A PCA informa que a jornada semanal estipulada é de segunda a sexta feira das 07:30 às 17:18, uma vez que os sábados serão compensados durante a jornada semanal. Turno Dias na semana Hora Entrada Intervalo Descanso Intrevalo Almoço Intervalo Descanso Hora Saída Minutos Excedentes para compensar o sábado Total de Hora Dia Total Hora Semanal Comercial Seg a Sex 07:30 10:00 as 10:10 12:00 as 13:00 15:00 as 15:10 17:18 00:48 08:28 42:33
CLÁUSULA QUINTA - JORNADA MENSAL DE 220 HORAS
Estará em regime de compensação de horas à jornada de trabalho que ultrapassar 220 (duzentos e vinte) horas mensais, sendo considerado o dia 31, quando acontecer no mês, conforme claúsula 70ª da CCT. TABELA DE COMPENSAÇÃO Mês com 31 dias Dia da Folga 31/01/2026 Considerando 01 dia do mês de fevereiro (mês c/ 29 dia) 31/03/2026 Considerando 01 dia do mês de fevereiro (mês c/ 30 dia) 31/05/2026 18/02/2026 – Quarta Cinzas de carnaval - 14:00 as 17:18 - 03:18 24/06/2026 - Quarta-feira - 11:45 as 17:18 - 05:33 31/07/2026 20/04/2026 (Dia Ponte-Segunda) 31/08/2026 04/05/2026 (Segunda-feira) 31/10/2026 24/07/2026 (Sexta-feira) 31/12/2026 10/08/2026 (Segunda-feira)
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FERIADOS AOS SÁBADOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESLIGADOS
- CLÁUSULA OITAVA - FÓRUM
- CLÁUSULA NONA - PENAL
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.