Acordo Coletivo

Registro MTE AM000196/2026 · Solicitação MR022927/2026 · registrado em 12/05/2026

Vigente 48 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Oficiais Eletricistas e Trabalhadores nas Indústrias de Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias da Empresa MASTER'S ENGENHARIA, INSTALACOES E PROJETOS LTDA, com abrangência territorial em AM , com abrangência territorial em Manaus/AM .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Oficiais Eletricistas e Trabalhadores nas Indústrias de Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias da Empresa MASTER'S ENGENHARIA, INSTALACOES E PROJETOS LTDA, com abrangência territorial em AM , com abrangência territorial em Manaus/AM .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 01/01/2026 todos os trabalhadores da empresa Master’s Engenharia, Instalações e Projetos Ltda, terão reajuste de 15% para os eletricistas e 10% demais funções de acordo com a tabela a seguir. CARGOS E SALARIOS Funções Salários 2026 (reajuste de 15% eletricistas e 10% demais funções) Ajudante de Montador 1.783,10 Almoxarife A 2.724,25 Almoxarife B 2.279,07 Auxiliar de Almoxarife 1.783,10 Analista Técnico 6.692,62 Artífice de Manutenção Industrial 2.200,00 Artifice de Manutenção B1 2.750,00 Artifice de Manutenção B 2.188,40 Assistente Administrativo 2.383,95 Assistente de Dep. Pessoal 2.599,33 Assistente de Engenharia 3.962,75 Assistente de Engenharia A 3.238,03 Assistente de Engenharia B 2.862,75 Auxiliar de Engenharia 2.393,61 Eletricista Motorista Veiculo Pesado 3.668,78 Encarregado de manutenção elétrica 4.852,09 Encarregado Eletricista A 3.946,70 Encarregado Eletricista B 3.259,42 Encarregado Eletricista 3.128,58 Oficial Eletricista A 3.232,97 Oficial Eletricista 2.939,07 Eletricista A 2.746,91 Eletricista B1 2.532,43 Eletricista B 2.302,21 Eletricista E 2.005,76 Auxiliar de Eletricista 1.783,10 Encarregado de Montagem Industrial B 3.931,51 Líder Encanador instalador de tubulação Industrial 3.900,28 Encanador Instalador Industrial B 4.094,73 Encanador instalador de tubulação Industrial A 3.545,71 Encanador Instalador de tubulações A1 2.969,68 Encanador Instalador de tubulações A 2.330,12 Encanador Instalador de Tubulações B 2.146,38 Encanador Instalador de tubulações I 2.699,71 Encanador Instalador de Tubulação II 2.493,28 Auxiliar de Encanador Inst. de Tubulação 1.783,10 Auxiliar de Montador 1.783,10 Encarregado de obras 3.505,94 Motorista de caminhão munck 3.668,78 Motorista A 2.704,55 Motorista 2.351,78 Pedreiro A 2.743,71 Pedreiro 2.385,83 Pintor 2.493,28 Pintor A 2.062,14 Serralheiro 2.239,83 Serralheiro A 2.036,21 Servente de obra 1.783,10 Soldador Industrial A 3.858,73 Soldador Industrial 3.262,31 Soldador B 3.575,32 Soldador A1 3.041,43 Soldador A 2.842,47 Técnico em Edificações 6.692,62 Técnico em Mecânica 6.010,61 Técnico em Mecânica A 6.825,07 Coordenador de SESMT 6.085,66 Técnico em segurança do trabalho B 3.985,58 Técnico em segurança do trabalho C 3.622,30 Técnico em segurança do trabalho D 3.092,53 Técnico em segurança do trabalho E 2.640,00 Aux. Técnico em segurança do trabalho 2.148,30

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE/CORREÇÃO SALARIAL

Quando a empresa dispensar seus empregados efetuará o pagamento das verbas decorrente da rescisão contratual no prazo estipulado no Art. 477, § 6º da CLT.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS DISCRIMINATIVOS

A empresa Master’s Engenharia, Instalações e Projetos Ltda, se obriga a fornecer aos seus funcionários, comprovantes de pagamentos discriminados de todas as parcelas que compuserem sua remuneração.

Mais 43 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PRAZO PARA O RECOLHIMENTO DOS VALORES DESCONTADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTO OU COMPENSAÇÃO DOS DANOS PROVOCADOS POR EMPREGADOS EM ACIDENTE
  • CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO POR USO DE VEÍCULO – DUPLA FUNÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORNECIMENTO DE CESTA BÁSICA AOS FUNCIONÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRANSPORTE GRATUITO AOS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO NA COMPRA DE MEDICAMENTOS (PELA EMPRESA)
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO POR ACORDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO PRÉVIO DOBRADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO PARCIAL
  • e mais 31…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.