Acordo Coletivo

Registro MTE AM000194/2026 · Solicitação MR013084/2026 · registrado em 12/05/2026

Vigente 16 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 01/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores empregados nas indústrias químicas e farmacêuticas , com abrangência territorial em Manaus/AM .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 01º de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores empregados nas indústrias químicas e farmacêuticas , com abrangência territorial em Manaus/AM .

CLÁUSULA TERCEIRA - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS

Para a concessão dos benefícios vale transporte e alimentação, a EMPRESA levará em consideração os dias efetivamente trabalhados no mês.

CLÁUSULA QUARTA - RESCISÕES

Em caso de dispensas ou pedidos de demissão, o saldo credor existente a favor do empregado na data do desligamento será quitado juntamente com as verbas rescisórias, aplicando-se o percentual de 50% (cinquenta por cento) de acréscimo. Em caso de saldo devedor, este será descontado na rescisão de contrato do trabalhador a partir de 9hs.

CLÁUSULA QUINTA - ANTECEDÊNCIA (DOMINGOS E FERIADOS)

A EMPRESA fixará, com antecedência mínima de até 72 (setenta e duas) horas, os dias de domingos e feriados em que haverá trabalho, bem como a sua duração, podendo abranger todos ou apenas parte dos empregados envolvidos.

Mais 11 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - INTERVALO PARA ALIMENTAÇÃO/DESCANSO
  • CLÁUSULA OITAVA - AUSÊNCIAS INJUSTIFICADAS
  • CLÁUSULA NONA - FORMA DE APURAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - OBJETIVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EMPREGADOS ENVOLVIDOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORMA DE CONTROLE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ACERTOS DO SALDO DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DURAÇÃO E VIGÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSINATURAS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.