Acordo Coletivo
Registro MTE AL000125/2026 · Solicitação MR011987/2026 · registrado em 15/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDUSTRIA E DISTRIBUIÇÃO DE CERVEJAS, AGUAS MINERAIS E BEBIDAS EM GERAL01022026 , com abrangência territorial em Teotônio Vilela/AL .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 30 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDUSTRIA E DISTRIBUIÇÃO DE CERVEJAS, AGUAS MINERAIS E BEBIDAS EM GERAL01022026 , com abrangência territorial em Teotônio Vilela/AL .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO DA CATEGORIA
PISO SALARIAL Fica estipulado para categoria profissional abrangida pelo presente acordo coletivo de trabalho, um salário normativo no valor de R$ 1.702,05 (Hum mil setecentos e dois reais e cinco centavos), ao que sofrerá reajuste no parâmetro da Lei salarial em vigor, ficando estabelecido que em nenhuma hipótese, o presente salário normativo não poderá ser inferior ao salário mínimo acrescido do percentual de 5% (cinco por cento). Parágrafo Único: Ficam assegurados os salários dos funcionários que percebem mensalmente os seus vencimentos acima do piso da categoria, o percentual de 5% (Cinco por cento).
CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO.
COMPROVANTE DE PAGAMENTO A empresa fornecerá aos seus empregados comprovantes de pagamentos com discriminação das verbas pagas e dos descontos efetuados, além da identificação da empresa e do empregado.
CLÁUSULA QUINTA - AUTORIZAÇÃO DOS DESCONTOS
AUTORIZAÇÃO DOS DESCONTOS Na forma do art.462 da CLT, ficam permitidos os descontos aos salários dos empregados, desde que haja autorização prévia e por escrito, por partes destes, decorrentes de planos de Assistência Odontológica, Médico-hospitalar, Seguros, Previdência privada, ótica, farmácia ou entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa dos trabalhadores, em benefício destes e/ou e dependentes. Fica estabelecido aos empregados que trabalham com a venda, entrega e recebimento de garrafões de água mineral, o dever de receber os vasilhames vazios, sem danos e dentro dos padrões vigentes estabelecidos pela empresa em carta interna circular, de conhecimento obrigatório por todos os funcionários, sob pena de ser obrigado a ressarcir a empresa pelo prejuízo.
Mais 34 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - REEMBOLSO DE DESPESAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - PROCEDIMENTOS DO SINDICATO PROFISSIONAL DAS RESCISÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HOMOLOGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRABALHO COMPATÍVEL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - USO DO CRACHÁ
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESSARCIMENTO DE MULTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DEVOLUÇÃO DE FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRABALHADORES EXTERNOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HORAS COMPLEMENTARES E SUPLEMENTARES
- e mais 22…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.