Acordo Coletivo

Registro MTE AL000118/2026 · Solicitação MR024327/2026 · registrado em 12/05/2026

Vigente Reajuste 6,00% 39 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Industria de Óleos Vegetais e Animais do Estado de Alagoas , com abrangência territorial em AL .

Partes signatárias

QUALICOCO LTDA
CNPJ 04522379000665

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Industria de Óleos Vegetais e Animais do Estado de Alagoas , com abrangência territorial em AL .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL, VALE COMBUSTÍVEL, CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, NEGOCIAL, CO

A partir de 1º de março de 2026 a QUALICOCO reajustará o salário dos seus empregados que ganham acima do piso em 6% (seis por cento) este aplicado sobre o salário de fevereiro de 2027, compensando-se as antecipações espontâneas concedidas, devidamente comprovadas. Parágrafo Primeiro : A QUALICOCO se compromete a pagar um prêmio de R$ 150 (cento e cinquenta reais), aos seus colaboradores de todos os setores da fábrica isso sim para aqueles que não tiverem faltas, advertências ou suspensão durante o mês. Esse premio sera pago no 1°(primeiro mês) do contrato de trabalho. Parágrafo Segundo : A QUALICOCO se compromete a pagar o vale combustível aos seus trabalhadores que tiver veículo desde que os mesmos apresentem a habilitação e o documento do veículo em seu nome, no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), desvinculado da remuneração. Parágrafo Terceiro: TAXA ASSISTENCIAL Compromete pagar ou descontar dos seus trabalhadores uma vez por ano uma taxa de R$30,00 (trinta reais), do salário base referente a taxa assistencial a favor do sindicato para manutenção de serviços jurídico e odontológico por força do referendo acordo coletivo de trabalho, fornecido gratuitamente pelo sindicato aos trabalhadores. A contribuição assistencial foi a decisão do (STF) no Âmbito do (ARE 1018459) decidido e aprovado por unanimidade: Esse deve ser depositado na conta do sindicato: Conta:0055/003/00000541-4 SIND TI A EST DE AL .

CLÁUSULA QUARTA - DO SALARIO SUBSTITUTO

Nos Casos de substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído, proporcionalmente ao período em que durar a substituição. Parágrafo Único : Para Fins de aplicabilidade desta cláusula, o período de substituição a que se refere o caput, não poderá ser inferior a 15(quinze), dias.

CLÁUSULA QUINTA - DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO

DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO: Além da Taxa Assistencial, fica a QUALICOCO autorizada a efetuar na folha de pagamento dos seus empregados, os descontos relativos a: vale alimentação, medicamentos, e vale gás e quaisquer outros benefícios, cujo pagamento aos fornecedores serão efetuados ou garantidos pela QUALICOCO e para posterior desconto na folha de pagamento dos respectivos usuários, desde que autorizado pelo funcionário, sempre se respeitando a regra prevista no parágrafo único, do art. 82 da CLT. Parágrafo Único: Fica facultado aos empregados a qualquer tempo renunciar a utilização dos serviços descritos no caput , opondo-se, por consequência, aos descontos respectivos, desde que o façam expressamente, e, não tenham à época da oposição nenhum débito relativo àqueles serviços, por ele ou seus dependentes utilizados.

Mais 34 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO MENSAL DOS SALARIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - DA INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA NONA - DO TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - GINASTICA LABORAL E DO PROGRAMA DE CONTROLE AUDITIVO (PCA).
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EMPREGADA GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA IDENTIFICAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL.
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - : DO TRABALHO EM REGIME DE TEMPO PARCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS MULTAS.
  • e mais 22…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.