Acordo Coletivo

Registro MTE GO000989/2026 · Solicitação MR050343/2026 · registrado em 14/08/2026

Vigente Reajuste 5,00% 41 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e Mobiliário , com abrangência territorial em Catalão/GO, Cezarina/GO e Ouvidor/GO .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e Mobiliário , com abrangência territorial em Catalão/GO, Cezarina/GO e Ouvidor/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 01.05.2026 , os novos valores dos pisos salariais serão conforme tabela abaixo: Cargo Salário Auxiliar Administrativo A R$ 3.262,11 Mecânico Especializado A R$ 5.759,33 Mecânico Especializado B R$ 4.861,90 Motorista Lubrificador A R$ 3.539,82 Operador de Máquinas A R$ 3.914,69 Operador de Máquinas B R$ 3.539,82 Operador de Máquinas D R$ 2.841,16 Sup. Manutenção A R$ 7.370,24 Sup. Manutenção B R$ 6.564,79 Técnico em Mineração R$ 4.469,58

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 01.05.2026 , a empresa concederá aos empregados abrangidos por este Instrumento Coletivo de Trabalho, o reajuste salarial de 5% (cinco por cento) sobre os salários vigentes em 30.04.2026. Parágrafo Único: Serão compensados todos os aumentos e reajustes voluntários ou compulsórios concedidos entre 01.05.2025 e 30.04.2026, exceto os que tenham decorrido de promoções, transferências, equiparações, mérito, implemento de idade, término de aprendizes e aumento real expressamente concedido a esse título.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO

A empresa, até o dia 20 do mês corrente, concederá aos seus empregados 40% (quarenta por cento) do respectivo

Mais 36 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - DAS REFEIÇÕES E DOS DESJEJUM
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HOMOLOGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS POLÍTICAS DA EMPRESA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PREVENÇÃO ASSÉDIO MORAL E ASSÉDIO SEXUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
  • e mais 24…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.