Acordo Coletivo
Registro MTE AL000111/2026 · Solicitação MR023972/2026 · registrado em 12/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDUSTRIA E DISTRIBUIÇÃO DE CERVEJAS, AGUAS MINERAIS E BEBIDAS EM GERAL , com abrangência territorial em Maceió/AL .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDUSTRIA E DISTRIBUIÇÃO DE CERVEJAS, AGUAS MINERAIS E BEBIDAS EM GERAL , com abrangência territorial em Maceió/AL .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
PISO SALARIAL Fica estipulado para categoria profissional abrangida pelo presente acordo coletivo de trabalho, um salário normativo no valor de R$ 1.673,59 (hum Mil seiscentos e setenta e tres e cinquenta e nove centavos ) , ao que sofrerá reajuste no parâmetro da Lei salarial em vigor, ficando estabelecido que em nenhuma hipótese, o presente salário normativo não poderá ser inferior ao salário mínimo. Parágrafo ÙNICO: Fica assegurado para todos os trabalhadores que percebem o salário acima do piso da categoria um reajuste de 5% (Cinco por cento).
CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
COMPROVANTE DE PAGAMENTO A empresa fornecerá aos seus empregados comprovantes de pagamentos com discriminação das verbas pagas e dos descontos efetuados, além da identificação da empresa e do empregado.
CLÁUSULA QUINTA - AUTORIZAÇÃO DOS DESCONTOS
AUTORIZAÇÃO DOS DESCONTOS Na forma do art. 462 da CLT, ficam permitidos os descontos aos salários dos empregados, desde que haja autorização prévia e por escrito por partes destes, decorrentes de Planos de Assistência Odontológica, Médica Hospitalar, Seguros, Previdência privada, ótica, farmácia ou entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa dos trabalhadores, em benefício destes e/ou de dependentes. Fica estabelecido aos empregados que trabalham com a venda, entrega e recebimento de vasilhames, o dever de apenas os receber sem danos e dentro dos padrões vigentes estabelecidos pela empresa norma interna, de conhecimento obrigatório por todos os funcionários, sob pena de ser obrigado a ressarcir a empresa pelo prejuízo.
Mais 40 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - PREMIAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONCESSÃO DO PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESLIGAMENTO POR RESCISÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PROCEDIMENTOS NA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓPRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRABALHO COMPATÍVEL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - USO DO CRACHÁ
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESSARCIMENTO DE MULTAS
- e mais 28…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.