Acordo Coletivo
Registro MTE AL000110/2026 · Solicitação MR024069/2026 · registrado em 12/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias Urbanas , com abrangência territorial em AL .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias Urbanas , com abrangência territorial em AL .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
Fica assegurado aos/às empregados/as da ÁGUAS DO SERTÃO S.A. o piso salarial de R$ 1.650,00 (um mil seiscentos e cinquenta reais) , cuja aplicação passará a vigorar a partir da data de assinatura do presente Acordo Coletivo de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
A EMPRESA concedeu a todos os seus empregados, a título de reajuste salarial e de forma linear, o percentual de 5,53% (cinco vírgula cinquenta e três por cento), correspondente ao IPCA, incidente sobre os salários praticados, com aplicação a partir de 1º de maio de 2025 , encontrando-se referido reajuste já implementado na folha de pagamento, observadas as regras legais vigentes e as particularidades dos regimes remuneratórios aplicáveis. Parágrafo Único – Nenhum(a) empregado(a) perceberá valor inferior a 1 (um) salário-mínimo nacional por mês efetivamente trabalhado.
CLÁUSULA QUINTA - DO AJUSTE NOS PAGAMENTOS
A EMPRESA se compromete a reembolsar os valores que equivocadamente forem suprimidos dos salários por erro de processamento e/ou cálculo, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o pagamento mensal,desde que a comprovação apresentada pelo/a EMPREGADO/A ocorra em até 03(três) dias úteis contados da data do pagamento do salário.
Mais 29 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA DATA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA NONA - DO SOBREAVISO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PLANO DE SAUDE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ASSISTENCIA FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO COMBATE AO ASSEDIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DISPONIBILIZAÇÃO DE PPP´S - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENC…
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO SISTEMA DE REGISTRO DE PONTO
- e mais 17…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.