Acordo Coletivo

Registro MTE AL000110/2026 · Solicitação MR024069/2026 · registrado em 12/05/2026

Vigente Reajuste 5,53% 34 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias Urbanas , com abrangência territorial em AL .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias Urbanas , com abrangência territorial em AL .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

Fica assegurado aos/às empregados/as da ÁGUAS DO SERTÃO S.A. o piso salarial de R$ 1.650,00 (um mil seiscentos e cinquenta reais) , cuja aplicação passará a vigorar a partir da data de assinatura do presente Acordo Coletivo de Trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL

A EMPRESA concedeu a todos os seus empregados, a título de reajuste salarial e de forma linear, o percentual de 5,53% (cinco vírgula cinquenta e três por cento), correspondente ao IPCA, incidente sobre os salários praticados, com aplicação a partir de 1º de maio de 2025 , encontrando-se referido reajuste já implementado na folha de pagamento, observadas as regras legais vigentes e as particularidades dos regimes remuneratórios aplicáveis. Parágrafo Único – Nenhum(a) empregado(a) perceberá valor inferior a 1 (um) salário-mínimo nacional por mês efetivamente trabalhado.

CLÁUSULA QUINTA - DO AJUSTE NOS PAGAMENTOS

A EMPRESA se compromete a reembolsar os valores que equivocadamente forem suprimidos dos salários por erro de processamento e/ou cálculo, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o pagamento mensal,desde que a comprovação apresentada pelo/a EMPREGADO/A ocorra em até 03(três) dias úteis contados da data do pagamento do salário.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA DATA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA NONA - DO SOBREAVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PLANO DE SAUDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ASSISTENCIA FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO COMBATE AO ASSEDIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DISPONIBILIZAÇÃO DE PPP´S - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENC…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO SISTEMA DE REGISTRO DE PONTO
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.