Acordo Coletivo

Registro MTE AC000023/2026 · Solicitação MR014616/2026 · registrado em 12/05/2026

Vigente 45 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores da unidade de JBS Rio Branco , com abrangência territorial em Rio Branco/AC .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores da unidade de JBS Rio Branco , com abrangência territorial em Rio Branco/AC .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica assegurado um piso salarial, a partir de 01 de fevereiro de 2026 de R$ 1.700,00 (um mil setecentos reais) por mês, considerando a carga horária de 220 horas mensais (duzentas e vinte horas mensais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

As partes fixam que, para o período de vigência deste Acordo Coletivo não haverá reajuste salarial, mantendo-se os salários nominais já praticados. Parágrafo Primeiro : Esta Cláusula aplica-se somente para salários acima do piso salarial estipulado nesse Acordo; Parágrafo Segundo: A Empresa, por força deste Acordo Coletivo de Trabalho, fica excluída dos efeitos decorrentes da Convenção Coletiva ou de dissídios coletivos instaurados face o Sindicato Patronal no que diz respeito às cláusulas previstas neste instrumento.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

Fornecimento obrigatório, pela empresa, de comprovantes de pagamentos, com a discriminação das importâncias pagas e descontos efetuados, contendo identificação da empresa e o valor do recolhimento do FGTS, podendo ser por aplicativo.

Mais 40 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ISONOMIA SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - RISCOS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
  • CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
  • CLÁUSULA NONA - MULTA POR ATRASO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RECEBIMENTO DE PIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - QUALIFICAÇÃO/FORMAÇÃO PROFISSIONAL
  • e mais 28…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.