Acordo Coletivo
Registro MTE AC000023/2026 · Solicitação MR014616/2026 · registrado em 12/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores da unidade de JBS Rio Branco , com abrangência territorial em Rio Branco/AC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores da unidade de JBS Rio Branco , com abrangência territorial em Rio Branco/AC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado um piso salarial, a partir de 01 de fevereiro de 2026 de R$ 1.700,00 (um mil setecentos reais) por mês, considerando a carga horária de 220 horas mensais (duzentas e vinte horas mensais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
As partes fixam que, para o período de vigência deste Acordo Coletivo não haverá reajuste salarial, mantendo-se os salários nominais já praticados. Parágrafo Primeiro : Esta Cláusula aplica-se somente para salários acima do piso salarial estipulado nesse Acordo; Parágrafo Segundo: A Empresa, por força deste Acordo Coletivo de Trabalho, fica excluída dos efeitos decorrentes da Convenção Coletiva ou de dissídios coletivos instaurados face o Sindicato Patronal no que diz respeito às cláusulas previstas neste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
Fornecimento obrigatório, pela empresa, de comprovantes de pagamentos, com a discriminação das importâncias pagas e descontos efetuados, contendo identificação da empresa e o valor do recolhimento do FGTS, podendo ser por aplicativo.
Mais 40 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ISONOMIA SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - RISCOS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
- CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
- CLÁUSULA NONA - MULTA POR ATRASO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RECEBIMENTO DE PIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - QUALIFICAÇÃO/FORMAÇÃO PROFISSIONAL
- e mais 28…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.