Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE SRT00150/2026 · Solicitação MR025512/2026 · registrado em 21/05/2026

Vigente Reajuste 5,50% 7 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino , com abrangência territorial em Anápolis/GO, Ceres/GO, Goianésia/GO, Jaraguá/GO, Niquelândia/GO, Rialma/GO e Uruaçu/GO .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino , com abrangência territorial em Anápolis/GO, Ceres/GO, Goianésia/GO, Jaraguá/GO, Niquelândia/GO, Rialma/GO e Uruaçu/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - RATTFTCACÕES

Todas as cláusulas e disposições contidas na atual CCT (Convenção Coletiva de 'liabalho) estão integralmente ratificadas e prorrogadas até 30 de abril de 2027, exceto aquelas que tratam do indice de reajuste e piso salarial, cujos novos percentuais e valores estão estabelecidos neste adicional e que terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de 1" de maio de 2027 .

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARJAL

Os Salarios dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Ensino das Instituições de Ensino abrangidos por este Termo Aditivo serão reajustados em 1o de maio de 2026, em 5,5% (Cinco e meio por cento), aplicados integralmente aos valores legalmente devidos em abril de 2026. Parágrafo Único - O índice de que trata o caput desta cláusula incorpora nos vencimentos finais do empregado em definitivo, não podendo ser o§eto de qualquer compensação, presente ou fatura.

CLÁUSULA QUINTA - PISO SALARIAL

Nenhum estabelecimento de ensino, abrangido por este Termo Aditivo, a partir de 1o de maio cle 2O26, inclusive, não poderá contratar e/ou remunerar Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino com salário inferior a R$ 1.737.00 (Hum Mil e Setecentos e Trinta e Sete Reais)

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COBRANCA A FAVOR DO SINEPE/G O
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRIBUICÂO ASSISTENCIAL
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.